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TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5403580-63.2024.8.09.0051 Promovente: Rebeca Adorno Blanco Nunes Promovido: Maristela Marques DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Rebeca Adorno Blanco Nunes em desfavor de Maristela Marques, partes devidamente qualificadas. No evento 184, a parte exequente requer a inclusão o nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, via SERASAJUD. Assim vieram-me os autos conclusos. Breve relato. Decido. O sistema SERASAJUD objetiva otimizar o tempo de tramitação e de cumprimento das ordens judiciais emitidas pelos magistrados, facilitando a tramitação dos ofícios entre os Tribunais e os Órgãos de Proteção ao Crédito. No entanto, não é uma ferramenta a ser utilizada no estrito interesse do credor, mas sim quando este não tiver êxito, ou restar impossibilitado de proceder o pretendido registro. Não se verifica tal situação no presente caso, em que o próprio credor poderá buscar formas de inscrição direta do nome da parte executada em cadastros restritivos de crédito, não sendo necessária a interferência do Poder Judiciário para tanto, senão emitir a certidão do crédito em execução para tal fim. Acrescente-se que o artigo 782, § 3º, do Código Processual Civil, apenas autoriza a determinar a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, não impõe este dever ao magistrado, de forma que INDEFIRO a utilização do sistema SERASAJUD, conforme pleiteado pela parte credora. Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito
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