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5403290-20.2025.8.09.0146

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 9ª Câmara Cível

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Secretaria da 9ª Câmara Cível Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, 2º andar, Setor Oeste, Goiânia - GO, CEP: 74130-011. Telefone: (62) 3216-2522 / E-mail: camaracivel9@tjgo.jus.br “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.” (Artigo 2º da Recomendação CNJ nº 111/2021) Qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. PROCESSO JUDICIAL DIGITAL AUTOS Nº: 5403290-20.2025.8.09.0146 PARTE RECORRENTE: ZFL Intermediação De Negócios Ltda PARTE RECORRIDA: ${processo.polopassivo.nome} RELATORIA: ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA ATO ORDINATÓRIO* INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS DE LOCOMOÇÃO Em razão da ausência da guia de locomoção1, fica o(a) impetrante/recorrente intimado(a) para, no prazo legal, recolher as respectivas custas a fim de que seja dado cumprimento à determinação do Exmo(a). Relator(a), uma vez que não constam, junto à DUAJ presente nos autos, as custas em comento. A respectiva guia de locomoção1 deve ser expedida observando-se a natureza do ato, a vinculação junto aos autos em epígrafe, o registro do endereço onde a diligência será realizada e o nome ou CPF da parte. A emissão do referido documento é de inteira responsabilidade do advogado, devendo este providenciar a expedição de acordo com o Código de Normas e Procedimentos2 deste Tribunal de Justiça. O recolhimento deve obedecer o valor da Tabela de Locomoção de Oficial de Justiça Avaliador Judiciário, observada, ainda, a área urbana onde a diligência será cumprida/realizada, conforme estabelecido no Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, Seção II – Dos Valores das Despesas de Condução do Oficial de Justiça Avaliador Judiciário, sob pena de prejuízo na realização do ato. Caso a referida guia não seja expedida de acordo com os parâmetros alinhavados a realização da diligência restará prejudicada, pois o endereço da guia deve, obrigatoriamente, coincidir com o endereço registrado para o cumprimento da diligência. Forte no ANEXO I – TABELAS DE LOCOMOÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR JUDICIÁRIO, que: 1 - NA COMARCA DE GOIÂNIA 1.1 - quando a diligência for realizada na ÁREA URBANA I, o valor da locomoção de oficiais de justiça avaliador judiciário no cumprimento dos mandados cíveis e de avaliação será de R$ 74,22 (setenta e quatro reais e vinte e dois centavos). Constituem a referida área urbana os seguintes setores, bairros ou vilas e outros novos que surgirem em suas adjacências: Acalanto (parque); Água Branca (bairro); Alphaville Flamboyant (loteamento); Alphaville Flamboyant/residencial (loteamento); Alto da Glória (bairro); Alto da Glória (chácara); Alto da Glória (vila); Anhanguera (conjunto); Areião I (loteamento); Areião II (setor); Aruanã (residencial); Aruanã complemento (residencial); Aruanã Park (loteamento); Autódromo (setor); Bandeirantes (vila); Bela Vista (jardim); Bela Vista (setor); Botafogo (chácara); Botafogo (chácara); Brasil (jardim); Clea Borges (residencial); Clube (glc); Condomínio Housing Flamboyant (glf); Condomínio Privê dos Girassóis (glf); da Luz (jardim); das Laranjeiras (parque); das Laranjeiras - acréscimo (parque); do Governador (Chácara); Fabiana (conjunto); Goiás (jardim); Habitacional Aruanã I (conjunto); Habitacional Aruanã II (conjunto); Habitacional Aruanã III (conjunto); Jardim Califórnia (bairro); Jardim das Esmeraldas (bairro); Jardim Vitória (vila); Legionárias (vila); Leste Universitário (setor); Maria José (vila); Maria Luíza (vila); Martins (vila); Martins - extensão (vila); Morais (setor); Morais (vila); Novo Mundo (jardim); Novo Mundo – extensão (jardim); Novo Mundo II (jardim); Olinda (residencial); Park Lozandes (loteamento); Parque Flamboyant (residencial); Parque Santa Maria (vila); Pedro Ludovico (setor); Redenção (vila); Riviera (conjunto) Romana (vila); Santa Cruz (parque); Santa Isabel (vila); Santo Antônio (jardim) São Francisco de Assis (chácara); São João (vila); Sonho Verde (residencial); Sonho Verde – complemento (residencial); Sul (setor) Vale do Araguaia (residencial); Valência (jardim); Verona (jardim); Vila Isabel (conjunto); Vicentina José de Jesus (vila). 1.2 - quando a diligência for realizada na ÁREA URBANA II, o valor da locomoção de oficiais de justiça avaliador judiciário no cumprimento dos mandados cíveis e de avaliação será de R$ 91,89 (noventa e um reais e oitenta e nove centavos). Constituem a referida área urbana os seguintes setores, bairros ou vilas e outros novos que surgirem em suas adjacências: Abajá (vila); Abaporu (jardim); Aeroporto (setor); Aeroporto Santa Genoveva (Glc); Aguiar (vila); Alpes (vila); Amazônia (parque); Americano do Brasil (vila); Anhanguera (bairro); Anhanguera (parque); Arco Verde (residencial); Aroeiras (jardim); Atenas (jardim); Atheneu (parque); Bela (vila); Bethel (residencial) Bethel (vila); Boa Sorte (vila); Brisas do Cerrado (residencial); Bueno (setor); Caiçara (conjunto); Califórnia – Parque Industrial (jardim); Campinas (setor); Campos Verdes Quinhão I (residencial); Campos Verdes Quinhão III (residencial); Carlos Freitas (residencial); Castelo Branco (conjunto); Central (setor); Centro Oeste (setor); Coimbra (setor); Colemar Natal e Silva (vila); Concórdia (vila); Condomínio Residencial Havay (Glf); Conquista (jardim); Costa Paranhos (residencial); Criméia Leste (setor); Criméia Oeste (setor); da Serrinha (bairro); das Amendoeiras (parque); das Amendoeiras I (parque); Divino Pai Eterno (vila); Dom Fernando I (jardim); Dom Fernando II (jardim); dos Afonsos (setor); dos Funcionários (setor); Elísio Campos (chácara); Feliz (bairro); Fernandes (vila); Froes (vila); Goiânia Golfe Clube (residencial); Grande Retiro (loteamento); Granja Agrícola Jacirema (grj); Hawaí (residencial); Industrial de Goiânia (parque); Irmãs Franciscanas dos Pobres (glc); Isaura (vila); Isaura – extensão (vila); Jacaré (vila); Joó (setor); Jaraguá (vila); Jardim América (bairro); Jardins Milão (residencial); Jardins Munique (residencial); Lageado (jardim); Leste Vila Nova (setor); Lucy Pinheiro (residencial); Manhattan (residencial); Mansões Pereira (loteamento); Mar Del Plata (residencial); Marechal Rondon (setor); Maria Helena (jardim); Mariliza (jardim); Marista (setor); Matilde (vila); Megale (vila); Monticelli (vila); Negrão de Lima (setor); Norte Ferroviário (setor); Norte Ferroviário II (setor); Nossa Senhora Aparecida (vila); Nova Suíça (bairro); Nova Vila (loteamento); Oeste (setor); Ofugi (vila); Operário (bairro); Oswaldo Rosa (vila); Palmares (crj); Paraíso (vila); Paris (jardim); Pedroso (vila); Perdiz (vila); Planalto (jardim); Portal do Sol I (loteamento); Portal do Sol II (loteamento); Recanto das Minas Gerais (setor); Recanto dos Buritis (residencial); Retiro (chácara); Retiro (fazenda); Rezende (vila); Romildo F. R. do Amaral (cjr); Santa Bárbara (chácara); Santa Efigênia (vila); Santa Genoveva (bairro); Santa Helena (vila); Santa Maria – extensão (vila); Santa Marta (colônia); Santa Tereza (vila); Santo Hilário (bairro); Santo Hilário – complemento (bairro); Santo Hilário II (bairro); São Francisco (vila); São Leopoldo (residencial); São Leopoldo – complemento (residencial); São Luiz (vila); São Silvestre (chácara); São Tomaz (vila); Senador Paranhos (residencial); Sol Nascente (setor); Sonho Dourado (residencial); Sudoeste (setor); Teófilo Neto (vila); Tupynambá dos Reis (loteamento); U.C.G. - Campus II (glc); União (setor); Vale das Brisas (residencial); Vera Cruz (vila); Viana (vila); Viandelli (vila); Vila Pedroso – extensão (loteamento); Ville de France (residencial); Ville de france 1 ( residencial); Xavier (jardim); Yara (cjr). 1.3 - quando a diligência for realizada na ÁREA URBANA III, COMARCAS CONTÍGUAS, POVOADOS, FAZENDAS, NÚCLEOS POPULACIONAIS PERIFÉRICOS e ADJACÊNCIAS, o valor da locomoção de oficiais de justiça avaliador judiciário no cumprimento dos mandados cíveis e de avaliação será de R$ 194,39 (cento e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos). Constituem a referida área urbana os seguintes setores, bairros ou vilas e outros novos que surgirem em suas adjacências: 14 Bis (residencial); 14 Bis – extensão (residencial); Adélia (vila); Adélia I e II (vila); Aeronáutico Antônio Sebba Filho (parque); Aldeia do Vale (residencial); Alice Barbosa (residencial); Alice Barbosa – extensão (residencial); Alice Barbosa I (residencial); Alphaville (jardim); Alphaville (residencial); Alphaville residencial (loteamento); Alto do Vale (setor); Alvorada (vale); Ana Clara (residencial); Ana Lúcia (jardim); Ana Moraes (residencial); Anchieta (vila); Andréia (setor); Anglo (residencial); Anhanguera (chácara); Anhanguera (condomínio); Anhanguera II (parque); Anicuns (residencial); Antônio Barbosa (residencial); Antônio Carlos Pires (residencial); Aquários (residencial); Aquários II (residencial); Araguaia Park (loteamento); Aritana (jardim); Asa Branca (setor); Atalaia (residencial); Atalaia (vlg); Atlântico (jardim); Aurora (vila); Aurora Oeste (vila); Baliza (conjunto); Balneário (parque); Balneário (residencial); Balneário Meia Ponte (jardim); Barcelona (residencial); Barra da Tijuca (setor); Barravento (residencial); Barravento – complemento (residencial); Beatriz Nascimento (residencial); Bela Goiânia (residencial); Belo Horizonte (residencial); Belo Horizonte – complemento (residencial); Boa Vista (bairro); Bom Jesus (jardim); Bom Jesus (parque); Bom Retiro (chácara); Bonanza (chácara); Bonanza (jardim); Brasil Central (residencial); Brisas da Mata (residencial); Buena Vista I (residencial); Buena Vista II (residencial); Buena Vista III (residencial); Buena Vista IV (residencial); Buriti (parque); Buritis (chácara); Cachoeira Dourada (cjr); Califórnia (chácara); Campos Dourados (residencial); Campus (cjr); Canaã (vila); Canadá (residencial); Candida de Morais (setor); Capuava (bairro); Capuava Residencial Privê (loteamento); Caraíbas (Sir); Caravelas (jardim); Carla Cristina (residencial); Carolina Park – complemento (setor); Carolina Park (loteamento); Carolina Park – extensão (loteamento); Casa Grande (Vlg); Ceasa (Glc); Celina Park (loteamento); Centerville (residencial); Ch Santa Rita Gleba (Gll); Cidade Jardim (bairro); Cidade Pompeu (chácara); Cidade Universitária (condomínio); Cidade Verde (residencial); Clarissa (jardim); Clemente (vila); Clube do Japonês (Glc); Clube dos Bancários (Glc); Coimbra (chácara); Colorado (jardim); Colorado – extensão (jardim); Colorado I (jardim); Colorado II (jardim); Colorado Sul (jardim); Condomínio Res. Atibaia (Glf); Condomínio Alto Boa Vista (Glf); Condomínio Res. Bosque dos Buritis (Glf); Condomínio Res. Paulo Pacheco (Glf); Condomínio Res. Terra Nova I (Glf); Condomínio Res. Irisville (Glf); Condomínio Res. Malibu (Glf); Condomínio Res. Terra Nova II (Glf); Coronel Álvaro Alves Júnior (residencial); Corte Real (jardim); Cristina (setor); Cristina (vila); Cristina – continuação (vila); Cristina – extensão (vila); Cruzeiro do Sul (Grj); Curitiba (jardim); da Vitória (bairro); das Acácias (residencial); das Esmeraldas (setor); das Flores (parque); das Flores – complemento (parque); das Hortências (jardim); das Nações (parque); das Nações (setor); das Nações – extensão (setor); das Oliveiras (condomínio); das Paineiras I (parque); das Paneiras II Etapa (parque); das Paneiras III Etapa (parque); das Paneiras IV (parque); das Rosas (jardim); de Recreio São Joaquim (chácara); Della Penna – extensão (residencial); Dezopi (residencial); do Anicuns (Esp); do Lago (condomínio); do Lago 2 – e 3 – Etapas (condomínio); Dom Rafael (residencial); Dona Gê (chácara); dos Aeroviários (bairro); dos Bandeirantes (Sir); dos Cisnes (parque); dos Dourados (setor); dos Ipês (residencial); dos Oficiais (vila); Eldorado (residencial); Eldorado – expansão (residencial); Eldorado Oeste (parque); Eldorado Oeste – extensão (parque); Eli Forte (jardim); Eli Forte (residencial); Eli Forte – complemento (jardim); Eli Forte – extensão (residencial); Elza Fronza (residencial); Empresarial (setor); Escócia (residencial); Espanha (residencial); Estância Vista Alegre (loteamento); Estrela Dalva (setor); Estrela D'alva (residencial); Europa (jardim); Faiçalville (loteamento); Faz São Domingos (Glc); Felicidade (residencial); Fidélis (residencial); Finsocial (vila); Flamingo (residencial); Flores do Parque (residencial); Floresta (bairro); Florida (residencial); Fonte das Águas residencial); Fonte Nova (jardim); Fonte Nova I (jardim); Fortaleza (residencial); Forte Ville – extensão (residencial); Forteville (residencial); Frei Galvão (residencial); Frigorifico Friboi (Glc); Garavelo (setor); Garavelo (Sit); Gardênia (jardim); Gentil Meirelles (setor); Goiá (bairro); Goiá 2 (bairro); Goiá 2 – complemento (bairro); Goiá 4 (bairro); Goiá Setor Veloso (bairro); Goiânia 2 (loteamento); Goiânia Viva (residencial); Goyaz Park (residencial); Grajaú (setor); Gramado (jardim); Gramado I (jardim); Gramado II (jardim); Granjas Brasil (loteamento); Granville (residencial); Green Park (residencial); Guadalajara (conjunto); Guanabara (residencial); Guanabara II (jardim); Guanabara III (jardim); Guanabara IV (jardim); Guarema (residencial); Habitacional Madre Germana 2 (conjunto); Helou (chácara); Hugo Moraes (residencial); Humaita (residencial); Imperial (jardim); Industrial João Braz (parque); Industrial João Braz 2 (parque); Industrial Mooca (bairro); Industrial Paulista (parque); Industrial Pedro Abrão (zona); Ipanema (jardim); Ipê (jardim); Ipê (Sir); Ipiranga (bairro); Irany (vila); Itaipu (jardim); Itaipú (residencial); Itaipú I (residencial); Itália (residencial); Itamaraca (residencial); Itatiaia (vila); Jardim Ana Flávia (setor); Jardim Belvedere (residencial); Jardim Belvedere – expansão (residencial); Jardim Botânico (bairro); Jardim Camargo (residencial); Jardim das Oliveiras II (condomínio); 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Morada Nova (conjunto); Morada Nova (conjunto); Morumbi (residencial); Novo Mundo 1 (residencial); Novo Mundo 2 (residencial); Novo Mundo 3 (residencial); Mutirão I (vila); Mutirão II (vila); Noroeste (residencial); Noroeste (setor) Nossa Morada (residencial); Nossa Senhora da Piedade (chácara); Nossa Senhora da Piedade (chácara); Nossa Senhora de Fátima (bairro); Nova Aurora (residencial); Nova Canaã (vila); Nova Canaã (vila); Nova Canaã (vila); Nova Esperança (jardim); Novo Horizonte (setor); Novo Petrópolis (jardim); Novo Planalto (setor); Nunes Morais 1 – Etapa (residencial); Nunes Morais 2 – Etapa (residencial); Nunes Morais 3 – Etapa (residencial); Oeste Industrial (parque); Oeste Industrial – extensão (parque); Orientville (setor); Orlando de Morais (residencial); Ouro Preto (residencial); Padre pelágio (Cjr); Pampulha (jardim); Panorama (Sir); Panorama Parque (loteamento); Paraíso (parque); Paraíso Tropical (Sir); Park Solar (residencial); Parque dos Eucaliptos (conjunto); Parque Mendanha (residencial); Parque Oeste (setor); Parque Tremendão (setor); Perim (residencial); Perim (setor); Perim – continuação (residencial); Petrópolis (jardim); Petrópolis (residencial); Pilar dos Sonhos (residencial); Pindorama (Sir); Ponta Negra (residencial); Portal da Mata (residencial); Portal Petrópolis (residencial); Portinari (residencial); Porto Seguro (residencial); Português (residencial); Presidente (jardim); Presidente – extensão (jardim); Presidente – extensão I (jardim); Presidente – extensão II (jardim); Presidente – extensão III (jardim); Primavera (conjunto); Primavera (residencial); Primavera – extensão (conjunto); Privê Atlântico (residencial); Privê Casa Branca (Glb);Privê das Oliveiras (condomínio); Privê Elza Fronza (condomínio); Privê Ilhas do Caribe (residencial); Privê Itanhanga (residencial); Privê Norte (residencial); Progresso (setor); Quinta da Boa Vista Fechado (loteamento); Real (jardim); Real (residencial); Real conquista (residencial); Real – extensão (jardim); Recanto Barravento (loteamento); Recanto das Garças (residencial); Recanto do Bosque (residencial); Recreio do Funcionário Público (bairro); Recreio Panorama (Glc); Recreio Panorama (residencial); Recreio Panorama – extensão (residencial); Regina (vila); Res. Della Pena (residencial); Residencial Santa Rita (condomínio); Retiro (chácara); Retiro (Glb); Retiro ou Petrópolis (fazenda); Rio Branco (chácara); Rio Branco (condomínio); Rio Formoso (setor); Rio Jordão (residencial); Rio Verde (residencial); Rizzo (vila); Rodoviário (bairro); Rodoviário (Cjr); Rosa (vila); Salinos (chácara); Samambaia (chácara); Samambaia (condomínio); San Marino (Residencial); Santa Cecília (jardim); Santa Cruz (vila); Santa Fé (residencial); Santa Fé I (residencial); Santa Maria (residencial); Santa Rita (bairro); Santa Rita (chácara); Santa Rita (condomínio); Santa Rita (parque); Santa Rita (vila); Santa Rita (Vlg); Santa Rita 2ª etapa (conjunto); Santa Rita 4ª etapa (residencial); Santa Rita 5ª etapa (vila); Santa Rita 6ª etapa (conjunto); Santa Rita 7ª etapa (conjunto); Santa Rita 8ª etapa (conjunto); Santa Rita 9ª etapa (conjunto); Santa Rita 5 – Etapa (vila); Santa Rita – acréscimo (vila); Santa Rita Irregular (conjunto); Santana (vila); Santo Afonso (vila); Santos Dumont (Grj); Santos Dumont (setor); São Bernardo (residencial); São Carlos (bairro); São Domingos (bairro); São Domingos (Sitio); São Francisco (bairro); São Geraldo (residencial); São Geraldo (Sir); São Joaquim (conjunto); São José (chácara); São José (fazenda); São José (jardim); São José (setor); São José – complemento (vila); São José – extensão (vila); São Marcos (residencial); São Paulo (vila); São Paulo (vila); Senador Albino Boaventura (residencial); Serra Azul I (residencial); Serra Azul II (residencial); Setor Amin Camargo (conjunto); Sevene (setor); Sevilha (residencial); Shangri-la (chácara); Solange Parque (chácara); Solange Parque – extensão (loteamento); Solange Parque – complemento (loteamento); Solange Parque I (loteamento); Solange Parque II (chácara); Solange Parque III (loteamento); Solar Bougainville (residencial); Solar Santa Rita (setor); Solar Ville (residencial); Sônia Maria (jardim); Talismã (residencial); Tancredo Neves (jardim); Tempo Novo (residencial); Três Marias (setor); Triunfo (residencial); Tropical Verde (loteamento); Tropical Ville (loteamento; Tuzimoto (residencial); Ulisses Guimarães (setor); Urias Guimarães (setor) Urias Guimarães II (setor); Vale da Serra (residencial); Vale dos Sonhos I (residencial); Vale dos Sonhos II (residencial); Valência (residencial); Vau das Pombas (chácara); Veneza (Vlg); Vera Cruz (conjunto); Vereda dos Buritis (residencial); Vila Boa (jardim); Vila Rica (distrito judiciário); Vilage Santa Rita (chácara); Village Santa Rita I (residencial); Village Santa Rita II (residencial); Village Santa Rita III (residencial); Village Santa Rita IV (residencial); Vista Bela (jardim); Ytapuã (residencial). Os valores acima descritos estão sujeitos à atualizações. GOIÂNIA, 8 de setembro de 2026 Macxwell Pietor Ribeiro Lemes Secretário da 9ª Câmara Cível Gabriela Ares Bueno Fernandes Responsável pela prática do ato** **Documento emitido / assinado digitalmente por Gabriela Ares Bueno Fernandes, em 8 de setembro de 2026, às 09:25:00, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. 1https://projudi.tjgo.jus.br/BuscaProcessoPublica?PaginaAtual=4&ServletRedirect=GuiaLocomocaoPublica&TituloDaPagina=Guia+Locomo%C3%A7%C3%A3o+%5BAcesso+P%C3%BAblico%5D&hashFluxo=1664803282152 2https://tjdocs.tjgo.jus.br/documentos/645652 * Art. 203, § 4º, do CPC - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. Os atos meramente ordinatórios são aqueles que não precisam emanar do juiz, podendo ser executados pelos servidores, uma vez que servem apenas para manter o curso regular do processo, de acordo com as regras processuais, e têm duas finalidades: regularizar a tramitação de processos e promover seu andamento. Independem de ordem judicial, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário, nos termos do artigo 203, §4º, CPC. 3. Ou seja, são atos administrativos desprovidos de caráer e/ou conteúdo decisório, os quais pertencem aos atos praticados por magistrados (vide art. 203, caput, do CPC). São classificados como "ato ordinatório praticado", "ato ordinatório publicável" e "ato ordinatório não publicável". Assim, o "ato ordinatório praticado" é o aviso que consta na movimentação processual de que algum ato foi praticado pelo servidor - nem sempre informando o que especificamente foi feito. Atualmente, com o avanço do processo eletrônico, o conteúdo do ato ordinatório praticado pode ser consultado diretamente nos autos virtuais - estando seu conteúdo disponível na internet; já o "ato ordinatório publicável" é aquele que deve ser publicado no Diário Oficinal para que surta seus efeitos, sendo então comunicado a todas as partes e interessados no processo de sua realização; por fim, tem-se o "ato ordinatório não publicável", que ocorre sem necessidade de publicação no Diário Oficial, sendo a intimação feita diretamente à parte interessada - como a intimação feita ao Ministério Público ou aos Advogados Públicos." Neste sentido:Apelação Cível 5004698-46.2022.8.09.0137, Rel. Des(a). PERICLES DI MONTEZUMA CASTRO MOURA, 6ª Câmara Cível, julgado em 29/04/2024, DJe de 29/04/2024; Apelação Cível 5675970-92.2021.8.09.0167, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, julgado em 01/04/2024, DJe de 01/04/2024; Apelação Cível 5213661-26.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, 9ª Câmara Cível, julgado em 01/04/2024, DJe de 01/04/2024; Apelação Cível 5210483-69.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª, julgado em 05/02/2024, DJe de 05/02/2024; Agravo de Instrumento 5082431-96.2023.8.09.0123, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, 1ª Câmara Cível, julgado em 10/04/2023, DJe de 10/04/2023; Apelação Cível 0222449-11.2009.8.09.0168, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 28/06/2022, DJe de 28/06/2022. FONTE: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Código de Processo Civil Comentado. 9ª Ed. Rev. Atual. e Ampl. São Paulo: JusPodivm, 2024. pg. 386. FONTE: STOEVER, Carlos. Ato Ordinatório. JusDocs, 2024. Disponível em: https://jusdocs.com/fluxogramas/ato-ordinatorio-praticado-um-guia-definitivo-sobre-o-assunto-em-2024. Acesso em: 08, julho de 2024.

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