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5402829-81.2021.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5402829-81.2021.8.09.0051 Polo ativo: Miguel Batista De Siqueira - Espólio Polo passivo: Estado De Goiás Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença movido por Miguel Batista De Siqueira - Espólio em desfavor do Estado de Goiás, decorrente da ação coletiva n.º 5132705-33.2016.8.09.0051, ajuizada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás - SINDEPOL. Decisão deferindo a habilitação do espólio de Miguel Batista Siqueira, bem como homologando os cálculos da CUC do evento 32 e determinando a expedição de Precatório referente ao valor principal e RPVs referentes aos honorários sucumbenciais e à restituição das custas iniciais (evento 102). Intimado para apresentar os documentos referentes a cada um dos herdeiros, a parte exequente acostou-os no evento 136. O executado informou que não foi localizado no inventário judicial juntado no evento 136, o bem correspondente ao crédito objeto da presente demanda, postulando pela intimação da parte exequente para apresentar esclarecimentos necessários sobre a ausência de arrolamento do referido bem, e oportunizando a realização de sobrepartilha do bem, através de lavratura de escritura pública (evento 145). Intimada, a parte exequente juntou nova escritura pública de sobrepartilha aos autos (evento 163). Pendente intimação do executado. Do exposto, INTIME-SE o Estado de Goiás para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o documento juntado no evento 163, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, DETERMINO o integral cumprimento da decisão do evento 102, observada a individualização das quotas-partes dos herdeiros informada no evento 163. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5402829-81.2021.8.09.0051 Polo ativo: Miguel Batista De Siqueira - Espólio Polo passivo: Estado De Goiás Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença movido por Miguel Batista De Siqueira - Espólio em desfavor do Estado de Goiás, decorrente da ação coletiva n.º 5132705-33.2016.8.09.0051, ajuizada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás - SINDEPOL. Decisão deferindo a habilitação do espólio de Miguel Batista Siqueira, bem como homologando os cálculos da CUC do evento 32 e determinando a expedição de Precatório referente ao valor principal e RPVs referentes aos honorários sucumbenciais e à restituição das custas iniciais (evento 102). Intimado para apresentar os documentos referentes a cada um dos herdeiros, a parte exequente acostou-os no evento 136. O executado informou que não foi localizado no inventário judicial juntado no evento 136, o bem correspondente ao crédito objeto da presente demanda, postulando pela intimação da parte exequente para apresentar esclarecimentos necessários sobre a ausência de arrolamento do referido bem, e oportunizando a realização de sobrepartilha do bem, através de lavratura de escritura pública (evento 145). Intimada, a parte exequente juntou nova escritura pública de sobrepartilha aos autos (evento 163). Pendente intimação do executado. Do exposto, INTIME-SE o Estado de Goiás para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o documento juntado no evento 163, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, DETERMINO o integral cumprimento da decisão do evento 102, observada a individualização das quotas-partes dos herdeiros informada no evento 163. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)

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