Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho
Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5402829-81.2021.8.09.0051 Polo ativo: Miguel Batista De Siqueira - Espólio Polo passivo: Estado De Goiás Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença movido por Miguel Batista De Siqueira - Espólio em desfavor do Estado de Goiás, decorrente da ação coletiva n.º 5132705-33.2016.8.09.0051, ajuizada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás - SINDEPOL. Decisão deferindo a habilitação do espólio de Miguel Batista Siqueira, bem como homologando os cálculos da CUC do evento 32 e determinando a expedição de Precatório referente ao valor principal e RPVs referentes aos honorários sucumbenciais e à restituição das custas iniciais (evento 102). Intimado para apresentar os documentos referentes a cada um dos herdeiros, a parte exequente acostou-os no evento 136. O executado informou que não foi localizado no inventário judicial juntado no evento 136, o bem correspondente ao crédito objeto da presente demanda, postulando pela intimação da parte exequente para apresentar esclarecimentos necessários sobre a ausência de arrolamento do referido bem, e oportunizando a realização de sobrepartilha do bem, através de lavratura de escritura pública (evento 145). Intimada, a parte exequente juntou nova escritura pública de sobrepartilha aos autos (evento 163). Pendente intimação do executado. Do exposto, INTIME-SE o Estado de Goiás para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o documento juntado no evento 163, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, DETERMINO o integral cumprimento da decisão do evento 102, observada a individualização das quotas-partes dos herdeiros informada no evento 163. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho
Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5402829-81.2021.8.09.0051 Polo ativo: Miguel Batista De Siqueira - Espólio Polo passivo: Estado De Goiás Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença movido por Miguel Batista De Siqueira - Espólio em desfavor do Estado de Goiás, decorrente da ação coletiva n.º 5132705-33.2016.8.09.0051, ajuizada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás - SINDEPOL. Decisão deferindo a habilitação do espólio de Miguel Batista Siqueira, bem como homologando os cálculos da CUC do evento 32 e determinando a expedição de Precatório referente ao valor principal e RPVs referentes aos honorários sucumbenciais e à restituição das custas iniciais (evento 102). Intimado para apresentar os documentos referentes a cada um dos herdeiros, a parte exequente acostou-os no evento 136. O executado informou que não foi localizado no inventário judicial juntado no evento 136, o bem correspondente ao crédito objeto da presente demanda, postulando pela intimação da parte exequente para apresentar esclarecimentos necessários sobre a ausência de arrolamento do referido bem, e oportunizando a realização de sobrepartilha do bem, através de lavratura de escritura pública (evento 145). Intimada, a parte exequente juntou nova escritura pública de sobrepartilha aos autos (evento 163). Pendente intimação do executado. Do exposto, INTIME-SE o Estado de Goiás para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o documento juntado no evento 163, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, DETERMINO o integral cumprimento da decisão do evento 102, observada a individualização das quotas-partes dos herdeiros informada no evento 163. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.