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5402817-29.2026.8.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - 1º Juizado Especial Cível · Despacho

    8-Autos nº 5402817-29.2026.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Sette Telecom Ltda Executado: Larissa Lemes Teixeira DESPACHO Compulsando os autos, verifico erro material na expedição do alvará de evento 27. O débito principal era de R$ 180,94, valor já alcançado pela penhora via SISBAJUD (evento 11). Contudo, o alvará liberou R$ 235,65 em favor da Exequente, englobando indevidamente o depósito de entrada da moratória. O recebimento de valor acima do devido configura enriquecimento sem causa (artigo 884, CC) e deve ser corrigido de ofício (artigo 494, I, CPC). Ainda, satisfeita a obrigação principal, resta prejudicado o parcelamento (artigo 916, CPC). POSTO ISSO, RECONHEÇO o erro material no alvará de evento 27 e DECLARO extinta a obrigação principal (R$ 180,94). REVOGO a suspensão do feito para pagamento parcelado, pela perda de objeto. DETERMINO que a Exequente, SETTE TELECOM LTDA, restitua à Executada, LARISSA LEMES TEIXEIRA, o valor de R$ 54,71, corrigido pelo INPC desde 09/06/2026, devendo proceder o depósito do valor em conta judicial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento da execução quanto ao excedente. Após, venham conclusos para sentença de extinção. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito

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