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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4º Vara Cível
FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970
PROTOCOLO Nº: 5402771-04.2021.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Emerson Andrade
Requerido: Condominio Passeio Das Aguas Shopping - Shopping Passeio Das Águas
DECISÃO
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos ajuizada por Emerson Andrade em face de Condomínio Passeio Das Águas Shopping e Claro S.A.
O laudo pericial foi juntado no evento 77, com manifestação das partes nos eventos 83 e 90.
Em evento 91, a parte ré manifestou interesse na produção de prova oral.
Em evento 96, foi realizado o depósito dos honorários periciais.
DECIDO.
Expeça-se alvará em favor do perito, conforme já deferido em evento 85.
Após, para produção da prova oral requerida em evento 91, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 10 de Dezembro de 2026, às 13:20horas, exclusivamente por videoconferência através do aplicativo Zoom, conforme o link abaixo:
https://tjgo.zoom.us/j/86028064112?pwd=juTDeetg3SojNY4KERK2OBezxMRfHs.1
ID da reunião: 860 2806 4112
Senha: #5rjaQXf
As testemunhas deverão ser arroladas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, §4º, do CPC, observando os requisitos do artigo 450 do CPC, sob pena de indeferimento de sua oitiva, e, deverão ser intimadas nos termos do artigo 455 do CPC.
A intimação para depoimento pessoal deverá ser realizada na forma do artigo 385, §1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
WV
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4º Vara Cível
FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970
PROTOCOLO Nº: 5402771-04.2021.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Emerson Andrade
Requerido: Condominio Passeio Das Aguas Shopping - Shopping Passeio Das Águas
DECISÃO
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos ajuizada por Emerson Andrade em face de Condomínio Passeio Das Águas Shopping e Claro S.A.
O laudo pericial foi juntado no evento 77, com manifestação das partes nos eventos 83 e 90.
Em evento 91, a parte ré manifestou interesse na produção de prova oral.
Em evento 96, foi realizado o depósito dos honorários periciais.
DECIDO.
Expeça-se alvará em favor do perito, conforme já deferido em evento 85.
Após, para produção da prova oral requerida em evento 91, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 10 de Dezembro de 2026, às 13:20horas, exclusivamente por videoconferência através do aplicativo Zoom, conforme o link abaixo:
https://tjgo.zoom.us/j/86028064112?pwd=juTDeetg3SojNY4KERK2OBezxMRfHs.1
ID da reunião: 860 2806 4112
Senha: #5rjaQXf
As testemunhas deverão ser arroladas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, §4º, do CPC, observando os requisitos do artigo 450 do CPC, sob pena de indeferimento de sua oitiva, e, deverão ser intimadas nos termos do artigo 455 do CPC.
A intimação para depoimento pessoal deverá ser realizada na forma do artigo 385, §1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
WV