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SEEU · TJGO - Goiânia - Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Processo: 5402643-29.2019.8.09.0051 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Executado(s): MARCO AURELIO AMARO PEREIRA (RG: 4850640 SSP/GO e CPF/CNPJ: 031.694.931-08) RUA BELO HORIZONTE, 0 QUADRA 155, LOTE 7 - PARQUE AMAZONIA - GOIÂNIA/GO - Telefone: ( +351) 914020745 (portugal) DESPACHO Em atenção ao pedido formulado na mov. 146 e à certidão de evento 147, considerando que já foi declarada a extinção da punibilidade do apenado no presente feito, determino a baixa do respectivo mandado de prisão ou, sendo o caso, a expedição do competente alvará de soltura. Cumprida a determinação, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas e cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Assinado digitalmente JOSÉ DE BESSA CARVALHO FILHO Juiz de Direito
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