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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Ipameri - Juizado Especial Cível · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Ipameri
Juizado Especial
A cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura.
Processo n.: 5401481-77.2026.8.09.0075
Autor(a): Claudio Lobo Estrela
Promovido(a): Unimed De Catalao Cooperativa De Trabalho Medico
DECISÃO
O Recurso Inominado é próprio e tempestivo. A parte recorrente está representada por advogado. O preparo foi recolhido, conforme prova acostada nestes autos.
Satisfeitos, pois, os pressupostos de admissibilidade exposados no art. 42 da Lei n. 9.099/95, recebo o recurso tão só em efeito devolutivo, porquanto não comprovada, no ato de interposição, a possibilidade de causar ao recorrente dano irreparável (art. 43 da Lei n. 9.099/95), afastando a incidência do efeito suspensivo requestado.
Já ofertadas as razões, intime-se o recorrido para as contrarrazões, no prazo legal, e, em seguida, remetam-se à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Ipameri, data e horário da assinatura digital.
GIULIANO MORAIS ALBERICI
Juiz de Direito