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5401385-77.2020.8.09.0138

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo nº: 5401385-77.2020.8.09.0138 Requerente(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE Requerido(s): METAL MAQUINAS E TRATORES AGRICOLAS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA inaugurado pela parte autora em desfavor do(a) MUNICÍPIO DE RIO VERDE, todos devidamente qualificados. Pois bem. Presentes os requisitos dos artigos 534 e seguintes do CPC, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Assim, intime-se o(a) MUNICÍPIO DE RIO VERDE para que se manifeste sobre a planilha, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso haja impugnação, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu causídico, via Diário Oficial, para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, voltando-me os autos CONCLUSOS para julgamento da impugnação. Em caso de inércia ou concordância do ente público em relação aos valores ofertados, REMETAM-SE os autos à Central Única de Contadores – CUC, para cálculo de eventuais deduções legais sobre o crédito. Apresentados os cálculos pela Central Única de Contadores – CUC, DÊ-SE VISTA às partes, sendo à exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias e à Fazenda Pública pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo das partes para impugnarem os cálculos da Central Única de Contadores – CUC, ficam os cálculos, desde já, HOMOLOGADOS, devendo, por conseguinte, a Escrivania expedir a(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPV) e/ou precatório, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil/2015. Em ato contínuo, expedidas as requisições, dê-se ciência à parte interessada. Cumpridas as diligências acima designadas, acautelem-se os autos em cartório até sobrevir informação de pagamento. Comunicado o pagamento da quantia, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente e, caso haja pedido de expedição do alvará em nome do (a) procurador (a) da parte autora, havendo procuração com poderes para receber e dar quitação, autorizo, também, desde já. Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe, sem prejuízo de eventual desarquivamento a requerimento das partes. À Serventia: Promova-se a evolução de classe do feito para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito 4

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