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TJGO · Trindade - Juizado Especial Cível · Decisão
ACAG PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5401360-18.2026.8.09.0150 Exequente: Deusimar Arantes Da Cunha Bastos Executado: Client Co Servicos De Rede Nordeste S.a., CPF/CNPJ nº 53.420.564/0001-40 DECISÃO Recebo o pedido de início da fase de cumprimento de sentença - obrigação de pagar. Considerando que a parte não está assistida por advogado, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração do valor atualizado do débito, observando os seguintes parâmetros: Danos morais: Valor do débito R$ 6.000,00 Índice IPCA Correção monetária 05/08/2026 – (data do arbitramento da sentença) Juros 1% 08/05/2026 - citação Restituição de valores: Valor do débito R$ 621,07 Índice IPCA Correção monetária 20/05/2025 = R$ 123,34 20/06/2025 = R$ 126,30 21/07/2025 = R$ 123,57 20/08/2025 = R$ 123,91 22/09/2025 = R$ 123,95 (data do desembolso) Juros 1% 08/05/2026 - citação Intime-se a parte executada para pagar o valor indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte advertida que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido SOMENTE de multa de 10% (dez por cento), conforme o art. 523, do CPC, em aplicação subsidiária. Haverá apenas a incidência de honorários sucumbenciais. Cientifique-se a executada que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Escoados os prazos sem pagamento ou manifestação da executada, ficam, desde já, autorizadas as seguintes diligências: 1) a penhora on line de ativos financeiros através do SISBAJUD, limitando-se à indisponibilidade do valor indicado na execução, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, serem liberados valores excedentes e transferido tão-somente o valor penhorado para conta judicial, intimando-se a parte executada, nos termos do art. 854 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias; 2) caso infrutífera a penhora on line, determino a pesquisa detalhada de veículo(s) em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD; 3) SNIPER - determino a busca de patrimônio e vínculos da parte executada. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Informo ainda que a parte interessada poderá, caso queira, acessar o site do programa Acordo Aqui criado pelo TJGO, a fim de solicitar a designação de audiência de conciliação (https://acordoaqui.tjgo.jus.br/acordo-aqui/). Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito
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