Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Rio Verde - 1ª Vara Cível
Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -
CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo nº: 5401092-03.2026.8.09.0137
Requerente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Sudoeste Goiano
Requerido: Fernando Lima Pessoa Ltda
DECISÃO
Intimem-se os executados para que promovam, em 5 dias, o depósito de 30% do valor da dívida (art. 916, caput, CPC).
O restante pode ser pago em até seis parcelas mensais, com vencimento no dia do depósito da entrada referida acima.
Os valores poderão ser levantados pelo exequente à medida que forem sendo depositados, mediante expedição de alvará que os transfira para conta do próprio exequente ou de procurador com poderes específicos para dar e receber quitação.
Não há necessidade de novas conclusões para liberação dos depósitos mediante alvarás.
Certificado o pagamento da primeira parcela, dê-se ciência ao credor e suspenda-se a execução pelo prazo de seis meses, conforme art. 921, V, do CPC.
Não sendo pago, certifique-se e cumpram-se as medidas expropriatórias já deferidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.
RONNY ANDRE WACHTEL
Juiz de Direito
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Rio Verde - 1ª Vara Cível
Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -
CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo nº: 5401092-03.2026.8.09.0137
Requerente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Sudoeste Goiano
Requerido: Fernando Lima Pessoa Ltda
DECISÃO
Intimem-se os executados para que promovam, em 5 dias, o depósito de 30% do valor da dívida (art. 916, caput, CPC).
O restante pode ser pago em até seis parcelas mensais, com vencimento no dia do depósito da entrada referida acima.
Os valores poderão ser levantados pelo exequente à medida que forem sendo depositados, mediante expedição de alvará que os transfira para conta do próprio exequente ou de procurador com poderes específicos para dar e receber quitação.
Não há necessidade de novas conclusões para liberação dos depósitos mediante alvarás.
Certificado o pagamento da primeira parcela, dê-se ciência ao credor e suspenda-se a execução pelo prazo de seis meses, conforme art. 921, V, do CPC.
Não sendo pago, certifique-se e cumpram-se as medidas expropriatórias já deferidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.
RONNY ANDRE WACHTEL
Juiz de Direito