Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PARAÚNA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autos n.: 5400664-48.2021.8.09.0120
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Valor da Ação: 11.385,00
Promovente: Maria Ferreira De Morais
Promovido: Enel Distribuicao Goias
DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado e a fase de arquivamento definitivo dos autos, intime-se a parte que juntou o documento/mídia (ou ambas as partes) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a retirada do CD constante dos eventos nº 64 e 65 em cartório.
Decorrido o prazo in albis, autorizo desde já a destruição/descarte da referida mídia física, observadas as cautelas de praxe e as normas de descarte de material do Tribunal.
Após, certificados os atos, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas necessárias
Cumpra-se.
Paraúna, documento datado e assinado digitalmente.
Wanderlina Lima de Morais Tassi
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PARAÚNA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autos n.: 5400664-48.2021.8.09.0120
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Valor da Ação: 11.385,00
Promovente: Maria Ferreira De Morais
Promovido: Enel Distribuicao Goias
DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado e a fase de arquivamento definitivo dos autos, intime-se a parte que juntou o documento/mídia (ou ambas as partes) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a retirada do CD constante dos eventos nº 64 e 65 em cartório.
Decorrido o prazo in albis, autorizo desde já a destruição/descarte da referida mídia física, observadas as cautelas de praxe e as normas de descarte de material do Tribunal.
Após, certificados os atos, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas necessárias
Cumpra-se.
Paraúna, documento datado e assinado digitalmente.
Wanderlina Lima de Morais Tassi
Juíza de Direito