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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de GOIÂNIA
Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível
1ª UPJ das Varas Cíveis
e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br
PROCESSO Nº 5400243-95.2026.8.09.0051
NOME DA PARTE AUTORA......: Luciana Pereira Dos Santos
NOME DA PARTE REQUERIDA: Banco Do Brasil Sa
NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
DECISÃO.
Trata-se de AÇÃO envolvendo as partes acima nominadas, onde a parte autora requereu os benefícios da gratuidade judiciária, mas teve o pedido indeferido, com o parcelamento das custas, e mesmo intimada a fazer o preparo inicial, manteve-se inerte.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO E DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, com base no art. 290, do Novo Código de Processo Civil, pela falta de pagamento das custas iniciais.
P.R.I. Cumpra-se.
Goiânia, 25 de agosto de 2026
Jonas Nunes Resende
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)