Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4ª Vara Cível
FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153
PROTOCOLO Nº: 5399316-89.2025.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: M & I Veículos Ltda.
Requerido(a): Banco do Brasil S/A
DECISÃO
Decido sobre a impugnação ao valor dos honorários periciais apresentada pela parte requerida, Banco do Brasil S.A.
A controvérsia cinge-se à fixação da verba honorária para a perícia grafotécnica, cujo custeio foi atribuído à instituição financeira (Tema 1061/STJ). O perito nomeado, após impugnação inicial, reduziu sua proposta para R$ 5.646,00 (ev. 167). A parte ré, contudo, insiste na tese de valor excessivo, sugerindo o montante de R$ 3.000,00 (ev. 219).
A fixação dos honorários periciais rege-se pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se a complexidade do trabalho, o tempo estimado e a qualificação do profissional (art. 465, CPC). No caso, a perícia não é de baixa complexidade. Trata-se de exame grafotécnico em assinatura de pessoa já falecida, o que exige técnica mais apurada e inviabiliza a coleta de padrões caligráficos recentes.
Ademais, a própria parte ré apresentou um número considerável de quesitos técnicos, conduta que contradiz sua alegação de simplicidade do trabalho e justifica a remuneração proposta. As comparações com perícias de outra natureza não se aplicam, dadas as particularidades do caso.
Assim, o valor de R$ 5.646,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais), já reduzido pelo perito em gesto de cooperação, mostra-se adequado e proporcional à complexidade da demanda.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação e HOMOLOGO os honorários periciais no valor definitivo de R$ 5.646,00.
Intime-se o Banco do Brasil S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o depósito judicial, sob pena de preclusão da prova.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor em favor do perito, intimando-o, em seguida, para dar início aos trabalhos, com prazo de 40 (quarenta) dias para entrega do laudo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
LM
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4ª Vara Cível
FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153
PROTOCOLO Nº: 5399316-89.2025.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: M & I Veículos Ltda.
Requerido(a): Banco do Brasil S/A
DECISÃO
Decido sobre a impugnação ao valor dos honorários periciais apresentada pela parte requerida, Banco do Brasil S.A.
A controvérsia cinge-se à fixação da verba honorária para a perícia grafotécnica, cujo custeio foi atribuído à instituição financeira (Tema 1061/STJ). O perito nomeado, após impugnação inicial, reduziu sua proposta para R$ 5.646,00 (ev. 167). A parte ré, contudo, insiste na tese de valor excessivo, sugerindo o montante de R$ 3.000,00 (ev. 219).
A fixação dos honorários periciais rege-se pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se a complexidade do trabalho, o tempo estimado e a qualificação do profissional (art. 465, CPC). No caso, a perícia não é de baixa complexidade. Trata-se de exame grafotécnico em assinatura de pessoa já falecida, o que exige técnica mais apurada e inviabiliza a coleta de padrões caligráficos recentes.
Ademais, a própria parte ré apresentou um número considerável de quesitos técnicos, conduta que contradiz sua alegação de simplicidade do trabalho e justifica a remuneração proposta. As comparações com perícias de outra natureza não se aplicam, dadas as particularidades do caso.
Assim, o valor de R$ 5.646,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais), já reduzido pelo perito em gesto de cooperação, mostra-se adequado e proporcional à complexidade da demanda.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação e HOMOLOGO os honorários periciais no valor definitivo de R$ 5.646,00.
Intime-se o Banco do Brasil S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o depósito judicial, sob pena de preclusão da prova.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor em favor do perito, intimando-o, em seguida, para dar início aos trabalhos, com prazo de 40 (quarenta) dias para entrega do laudo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
LM