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5399189-11.2021.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1° Núcleo de Justiça 4.0 espec. temas massificados · Sentença

    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO 1° Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública Estadual - Temas Massificados (62) 3236-5232 / nucleos40cpe@tjgo.jus.br Processo n. 5399189-11.2021.8.09.0006 Parte requerente: Claudenis Domingos da Silva Parte requerida: Estado de Goiás SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Claudenis Domingos da Silva cujo crédito foi posteriormente cedido a Ellen Alves Ferreira em face de Estado de Goiás, partes já qualificadas. Extrai-se dos autos que houve cumprimento integral da obrigação pela parte executada (eventos n. 108 e 120), razão pela qual tenho como resolvida a execução em sua integralidade. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes na forma já definida (evento n. 30). Incabíveis honorários. Como consequência, PROMOVA-SE a devolução ao Juízo de Origem para ulterior arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, datado eletronicamente. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1° Núcleo de Justiça 4.0 espec. temas massificados · Sentença

    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO 1° Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública Estadual - Temas Massificados (62) 3236-5232 / nucleos40cpe@tjgo.jus.br Processo n. 5399189-11.2021.8.09.0006 Parte requerente: Claudenis Domingos da Silva Parte requerida: Estado de Goiás SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Claudenis Domingos da Silva cujo crédito foi posteriormente cedido a Ellen Alves Ferreira em face de Estado de Goiás, partes já qualificadas. Extrai-se dos autos que houve cumprimento integral da obrigação pela parte executada (eventos n. 108 e 120), razão pela qual tenho como resolvida a execução em sua integralidade. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes na forma já definida (evento n. 30). Incabíveis honorários. Como consequência, PROMOVA-SE a devolução ao Juízo de Origem para ulterior arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, datado eletronicamente. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)

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