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5398297-10.2026.8.09.0174

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho

    4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais E-mail: gab.3juiz4tr@tjgo.jus.br Processo: 5398297-10.2026.8.09.0174 Recorrente: Município de Senador Canedo Recorrida: Leila Maria dos Santos Relator: Pedro Silva Corrêa DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por Leila Maria dos Santos contra o Município de Senador Canedo. A autora afirmou ser servidora pública municipal ocupante do cargo de Profissional da Educação 2, desde 06 de março de 2003. Narrou possuir direito ao adicional por tempo de serviço na proporção de 5% (cinco por cento) a cada 3 (três) anos de serviço, com base no art. 43 da Lei Municipal n. 1.488/2010, mas que o réu realiza o pagamento em percentuais inferiores ao devido. Diante disso, requereu a condenação do município à regularização do pagamento do adicional, com o pagamento das diferenças retroativas. Todavia, conforme relatório de possíveis conexões (evento n. 04), verifico que a matéria discutida nestes autos também é objeto da ação 5397924-76.2026.8.09.0174, de Relatoria do Juiz Alano Cardoso e Castro, em trâmite perante esta 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Ante o exposto, em atenção ao princípio da não surpresa, previsto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, bem como ao disposto no art. 933 do CPC, ouçam-se as partes para que se manifestem sobre a possível litispendência, sob pena de preclusão, em cinco dias. Goiânia – GO, data do sistema. PEDRO SILVA CORRÊA Relator 08

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