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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400 E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br Processo n.º: 5398220-79.2026.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: Max Financeira Ltda Promovido: Aflisio Beserra Dos Santos SENTENÇA/MANDADO1 Dispensado o relatório ex-lege. Evidencia-se dos autos que as partes celebraram acordo ceifando a lide. No caso tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis, inexistindo vício de consentimento capaz de nulificar o ajuste e tampouco se vê alguma afronta ao ordenamento jurídico pátrio. Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da petição juntada no evento retro, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto, por conseguinte, o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Determino a INTERRUPÇÃO imediata de qualquer medida constritiva que eventualmente possa estar em curso. Requisitem da CENOPES a devolução dos autos, oportunidade em que o (a) Oficial (a) de Justiça responsável deverá proceder com o imediato desbloqueio de eventuais valores das contas da parte executada, a suspensão da ordem de repetição programada (“teimosinha”), bem como a baixa de eventuais restrições de veículos. Caso o valor bloqueado tenha sido transferido, EXPEÇAM Alvará de Transferências do valor penhorado em Juízo, em favor da parte RÉ/EXECUTADA, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado. A (s) parte (s) interessada (s) deve (m) apresentar os seus dados bancários e pessoais completos nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, para a expedição e o crédito do valor do respectivo Alvará Eletrônico, sob pena de arquivamento da execução ou extinção do feito de conhecimento por inércia. Oportunamente, arquivem os autos, com as baixas e cautelas de praxe, porque inexistente, na situação, interesse recursal. Publiquem. Registrem. Intimem. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. _____(assinado digitalmente)___ Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 17 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
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