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5398217-74.2025.8.09.0176

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Nova Crixás - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Vara das Fazendas Públicas Rua da Abolição, s/n., Praça Três Poderes, Centro de Nova Crixás/GO - CEP 76520-000 Telefone/Whatsapp: (62) 3611-1550 – e-mail: secdirforonovacrixas@tjgo.jus.br comarcadenovacrixas@tjgo.jus.br e cartcrimenovacrixas@tjgo.jus.br Autos do Processo: 5398217-74.2025.8.09.0176 Autor (s): Edercley Soares De Souza Amorim Réu (s): Instituto Nacional Do Seguro Social A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em ação previdenciária, tendo como exequente EDERCLEY SOARES DE SOUZA AMORIM e executado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. RECEBO o cumprimento de sentença. Assim, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o benefício previdenciário concedido em favor da parte exequente, bem como comprová-lo nos autos. Ressalto que a intimação eletrônica é pessoal para todos os efeitos (art. 5º, § 6º, da Lei n° 11.419/2006). Em caso de descumprimento, desde já, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias. Comprovada a implantação do benefício, intime-se a parte exequente para apresentar cumprimento de sentença dos valores atrasados, nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, recebo o pedido de cumprimento de sentença dos valores atrasados. Expedido, juntado e assinado o RPV/Precatório, o processo deverá ser arquivado. Intime-se. Cumpra-se. Nova Crixás/GO, datado e assinado digitalmente. ANA FLAVIA BUCK Juíza de Direito Respondente

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