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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - 3º Juizado Especial Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível
Autos n.º: 5397891-05.2026.8.09.0007
Polo Ativo: Team Dr. Alan Rocha Limitada
Polo Passivo: Gabriel Pereira Cardoso De Almeida
Considerando a efetivação da penhora em conta da parte executada, conforme consta do evento 20, bem como o decurso in albis do prazo para oposição de embargos à execução, autorizo o levantamento da quantia penhorada em favor da parte exequente, acrescida dos encargos legais eventualmente incidentes.
Determino, para tanto, a transferência do valor penhorado para conta judicial vinculada aos presentes autos e, após, expeça-se ofício de transferência eletrônica em favor da conta bancária oportunamente indicada nos autos pela parte exequente.
Indefiro o pedido de nova ordem de penhora on line, uma vez que não há provas de que houve alteração da situação econômica da parte executada que justifique a reiteração da ordem.
Proceda-se com a pesquisa de vínculos junto ao Prevjud.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
736.