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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Piracanjuba
1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Processo nº.: 5397462-15.2025.8.09.0123
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Parte autora/Exequente: Inácio Da Rocha Morais
Parte ré/Executada(o): Banco Agibank S/A (CPF/CNPJ: 10.664.513/0001-50)
D E C I S Ã O
(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por INÁCIO DA ROCHA MORAIS em desfavor de BANCO AGIBANK S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.
Compulsando os autos, verifico que no mov. 81 foi juntado aos autos laudo pericial realizado por perito nomeado pelo juízo. Intimadas as partes, houve manifestação nos movs. 87 e 88.
O expert nomeado foi intimado, sendo que, no mov. 96, apresentou resposta aos questionamentos das partes. Novamente intimadas, as partes se manifestaram, conforme se verifica nos movs. 102 e 103.
Considerando que inexistem novos pedidos de esclarecimentos e/ou discordância quanto às conclusões do expert pelas partes, homologo o laudo pericial e a respectiva complementação (movs. 81 e 96).
Em prosseguimento ao feito, logrei verificar que não há pedido de outras provas a serem produzidas pelas partes.
Dessa forma, preclusa a presente, volvam-me conclusos para sentença.
Diligências necessárias.
Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.
Anelize Beber Rinaldin
Juíza de Direito
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Piracanjuba
1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Processo nº.: 5397462-15.2025.8.09.0123
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Parte autora/Exequente: Inácio Da Rocha Morais
Parte ré/Executada(o): Banco Agibank S/A (CPF/CNPJ: 10.664.513/0001-50)
D E C I S Ã O
(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por INÁCIO DA ROCHA MORAIS em desfavor de BANCO AGIBANK S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.
Compulsando os autos, verifico que no mov. 81 foi juntado aos autos laudo pericial realizado por perito nomeado pelo juízo. Intimadas as partes, houve manifestação nos movs. 87 e 88.
O expert nomeado foi intimado, sendo que, no mov. 96, apresentou resposta aos questionamentos das partes. Novamente intimadas, as partes se manifestaram, conforme se verifica nos movs. 102 e 103.
Considerando que inexistem novos pedidos de esclarecimentos e/ou discordância quanto às conclusões do expert pelas partes, homologo o laudo pericial e a respectiva complementação (movs. 81 e 96).
Em prosseguimento ao feito, logrei verificar que não há pedido de outras provas a serem produzidas pelas partes.
Dessa forma, preclusa a presente, volvam-me conclusos para sentença.
Diligências necessárias.
Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.
Anelize Beber Rinaldin
Juíza de Direito
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