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Processo 5397401-57.2025.8.09.0123

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2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5397401-57.2025.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Parte autora/Exequente: Inacio Da Rocha Morais Parte ré/Executada(o): Banco Agibank S.A (CPF/CNPJ: 10.664.513/0001-50) D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por INÁCIO DA ROCHA MORAIS em desfavor de BANCO AGIBANK S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Compulsando os autos, verifico que no mov. 99 foi juntado aos autos laudo pericial realizado por perito nomeado pelo juízo. Intimadas as partes, houve manifestação nos movs. 105 e 106. Considerando que inexistem pedidos de esclarecimentos e/ou discordância quanto às conclusões do expert pelas partes, homologo o laudo pericial (mov. 99). Em prosseguimento ao feito, logrei verificar que não há pedido de outras provas a serem produzidas pelas partes. Dessa forma, preclusa a presente, volvam-me conclusos para sentença. Diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito

2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5397401-57.2025.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Parte autora/Exequente: Inacio Da Rocha Morais Parte ré/Executada(o): Banco Agibank S.A (CPF/CNPJ: 10.664.513/0001-50) D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por INÁCIO DA ROCHA MORAIS em desfavor de BANCO AGIBANK S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Compulsando os autos, verifico que no mov. 99 foi juntado aos autos laudo pericial realizado por perito nomeado pelo juízo. Intimadas as partes, houve manifestação nos movs. 105 e 106. Considerando que inexistem pedidos de esclarecimentos e/ou discordância quanto às conclusões do expert pelas partes, homologo o laudo pericial (mov. 99). Em prosseguimento ao feito, logrei verificar que não há pedido de outras provas a serem produzidas pelas partes. Dessa forma, preclusa a presente, volvam-me conclusos para sentença. Diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito

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