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5397190-90.2026.8.09.0024

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Orizona - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº: 5397190-90.2026.8.09.0024 Requerente: Shirley Da Silva Sena Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO No evento 23, sobreveio a informação de que a autora não compareceu ao ato designado para realização da perícia médica. Já no evento 24, a parte autora requereu a remarcação da perícia, entretanto não justificou a ausência. O INSS apresentou contestação alegando ausência de laudo médico pericial, que o rito é invertido nos processos de BPC/LOAS segundo o art. 4º da recomendação conjunta CJF n. º 20/2024(evento 25) Vieram conclusos. Pois bem, intime-se a parte autora, através de seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar e comprovar o motivo de sua ausência na perícia médica designada. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e intime-se Shirley da Silva Sena para justificar sua ausência na realização da perícia, sob pena de julgamento antecipado da lide. Registra-se que a ausência injustificada da parte autora na perícia implica o reconhecimento de desistência da prova e, de consequência, na preclusão de produzir prova judicializada, sob o crivo do contraditório. Intime-se. Cumpra-se. Esta(e) despacho vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito TIPO:6

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