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Processo 5396947-21.2025.8.09.0174

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5396947-21.2025.8.09.0174 DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova oral, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de outubro de 2026, às 15 horas, por videoconferência através da plataforma Zoom Meetings através do link https://tjgo.zoom.us/j/5438745394, oportunidade em que deverão os interessados comparecer acompanhados de seus respectivos advogados, munidos das provas que entenderem necessárias, testemunhais ou não, para comprovação de suas alegações. Caso as partes não possuam advogado ou não consigam acessar o aplicativo para participar da audiência virtualmente, atento à Resolução nº 481 do CNJ oportunizo o comparecimento à sala de audiências da 1ª Vara Cível do Fórum de Senador Canedo-GO no horário agendado. Oportuno esclarecer que o rol de testemunhas deverá ser previamente apresentado em atenção ao princípio do contraditório e ao disposto no artigo 357, §4º do Código de Processo Civil. Intimem. Senador Canedo-GO, 15 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5396947-21.2025.8.09.0174 DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova oral, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de outubro de 2026, às 15 horas, por videoconferência através da plataforma Zoom Meetings através do link https://tjgo.zoom.us/j/5438745394, oportunidade em que deverão os interessados comparecer acompanhados de seus respectivos advogados, munidos das provas que entenderem necessárias, testemunhais ou não, para comprovação de suas alegações. Caso as partes não possuam advogado ou não consigam acessar o aplicativo para participar da audiência virtualmente, atento à Resolução nº 481 do CNJ oportunizo o comparecimento à sala de audiências da 1ª Vara Cível do Fórum de Senador Canedo-GO no horário agendado. Oportuno esclarecer que o rol de testemunhas deverá ser previamente apresentado em atenção ao princípio do contraditório e ao disposto no artigo 357, §4º do Código de Processo Civil. Intimem. Senador Canedo-GO, 15 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito

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