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5396812-72.2026.8.09.0174

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo/GO Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude Processo n.º: 5396812-72.2026.8.09.0174 Parte autora: Eduardo dos Santos Vieira Parte ré: Alice Tayná Silva Vieira DECISÃO Em análise dos autos, observo que a inicial não preencheu todos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do Código Processual Civil - CPC, uma vez que não consta a qualificação completa dos avós maternos e da avó paterna ou pedido de diligências para a sua obtenção. Conforme determinado no evento n.º 06, foi oportunizada à parte autora a emenda da petição inicial, a fim de promover a qualificação dos demais avós. Todavia, verifico que, no evento n.º 09, a parte autora limitou-se a juntar documentos pessoais dos referidos avós, não havendo informação sobre o endereço e número de telefone destes ou outros dados que possibilitem sua adequada identificação e eventual localização. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), emendar a inicial, devendo cumprir as diligências determinadas no evento n.° 06, referente a qualificação dos demais avós da menor. Com o cumprimento das determinações ou decurso do prazo, façam os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Intime-se. Senador Canedo/GO, data da assinatura eletrônica. Erika Barbosa Gomes Cavalcante Juíza de Direito

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