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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Senador Canedo/GO
Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude
Processo n.º: 5396812-72.2026.8.09.0174
Parte autora: Eduardo dos Santos Vieira
Parte ré: Alice Tayná Silva Vieira
DECISÃO
Em análise dos autos, observo que a inicial não preencheu todos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do Código Processual Civil - CPC, uma vez que não consta a qualificação completa dos avós maternos e da avó paterna ou pedido de diligências para a sua obtenção.
Conforme determinado no evento n.º 06, foi oportunizada à parte autora a emenda da petição inicial, a fim de promover a qualificação dos demais avós.
Todavia, verifico que, no evento n.º 09, a parte autora limitou-se a juntar documentos pessoais dos referidos avós, não havendo informação sobre o endereço e número de telefone destes ou outros dados que possibilitem sua adequada identificação e eventual localização.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), emendar a inicial, devendo cumprir as diligências determinadas no evento n.° 06, referente a qualificação dos demais avós da menor.
Com o cumprimento das determinações ou decurso do prazo, façam os autos conclusos para deliberações.
Cumpra-se. Intime-se.
Senador Canedo/GO, data da assinatura eletrônica.
Erika Barbosa Gomes Cavalcante
Juíza de Direito