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TJGO · Piracanjuba - 1ª Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5396170-58.2026.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível Parte autora/Exequente: Duquima Agronegócios Ltda Parte ré/Executada(o): Futura Agronegócios Ltda (CPF/CNPJ: 05.737.282/0033-05) D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO LIMINAR ajuizados por DUQUIMA AGRONEGÓCIOS LTDA, em desfavor de FUTURA AGRONEGÓCIOS LTDA, partes qualificadas nos autos em epígrafe. Tendo em vista a juntada de novos documentos junto a impugnação à contestação (mov. 15), a fim de que não se alegue futura nulidade e/ou cerceamento de defesa, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo manifestação, intime-se a parte autora pelo mesmo prazo. Oportunamente, volvam-me conclusos. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito
TJGO · Piracanjuba - 1ª Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5396170-58.2026.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível Parte autora/Exequente: Duquima Agronegócios Ltda Parte ré/Executada(o): Futura Agronegócios Ltda (CPF/CNPJ: 05.737.282/0033-05) D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO LIMINAR ajuizados por DUQUIMA AGRONEGÓCIOS LTDA, em desfavor de FUTURA AGRONEGÓCIOS LTDA, partes qualificadas nos autos em epígrafe. Tendo em vista a juntada de novos documentos junto a impugnação à contestação (mov. 15), a fim de que não se alegue futura nulidade e/ou cerceamento de defesa, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo manifestação, intime-se a parte autora pelo mesmo prazo. Oportunamente, volvam-me conclusos. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito
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