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TJGO · Itapuranga - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPURANGA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES) Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo nº 5395712-58.2026.8.09.0085 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Marly Soares Rodrigues Polo passivo: Adilson Soares Rodrigues Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO Considerando a inércia do curador especial anteriormente nomeado, apesar de devidamente intimado, DETERMINO sua destituição do encargo, a fim de assegurar a regular representação processual do interdirando e o adequado prosseguimento do feito. Em substituição, NOMEIO o advogado JEAN CAMARGO DA SILVA, OAB/GO n. 48.272, para exercer o encargo de curador especial do requerido. PROCEDA-SE à habilitação do advogado JEAN CAMARGO DA SILVA, OAB/GO n. 48.272, nos presentes autos, bem como à sua intimação para ciência da nomeação e para o cumprimento das determinações constantes da decisão de mov. 31, no prazo ali estabelecido. Intime-se. Cumpra-se. Itapuranga/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 3903)
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