Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120
Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC.
Intime-se a parte autora, para, caso queira, impugnar a contestação juntada na mov. 37, no prazo de 15 (quinze) dias.
Goiânia, 4 de setembro de 2026
Thays Lima de Oliveira
Analista Judiciário
TJGO · Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA
FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK
LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120
Processo: 5395694-42.2026.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo ativo: Julio Rodrigues Neres
Polo passivo: Banco do Brasil SA
DECISÃO
Da análise dos requerimentos da mov. 34, INDEFIRO-OS. Porquanto, observo que na presente demanda a parte autora apresenta como causa de pedir a declaração de inexistência do débito referente à anotação do seu nome nos órgão de proteção ao crédito, ao argumento de que a referida contratação para com a ré é inexistente/fraudulenta
Por sua vez, o réu alega que, a parte autora ajuizou outras ações nas quais alega desconhecimento da contratação com a ré e sua negativação indevida, na qual relaciona em todos os pedidos declaração de inexistência do negócio jurídico, reparação pelos danos moral.
No caso dos autos, tratando as causas de objetos distintos, quais sejam, contratos diferentes, entendo que cada caso deverá ser analisado de acordo com suas peculiaridades e com o contrato firmado, não importando em decisões conflitantes, o que afasta a tese de conexão.
Dessa forma, considerando que os processos ajuizados pela parte autora tratam de relações jurídicas distintas (decorrentes de contratos diversos), mostra-se desnecessária a reunião dos feitos.
Desta feita, intime-se a parte autora para impugnar a contestação apresentada na mov. 37, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma detalhada, a pertinência e relevância das mesmas, ou se for o caso, para manifestarem interesse no julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
Juíza de Direito
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ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.