Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Iporá - Vara de Família e Sucessões - II · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE IPORÁ
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - II
e-mail da assessoria: varacivel2ipora@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo n.: 5394757-88.2025.8.09.0076
Autor: Celma Ataides Porto
Réu: Marcio Rodrigues De Castro
DESPACHO
Considerando a manifestação complementar apresentada pelo requerido (mov. 82), mediante a qual foram juntados novos documentos e formulados pedidos de reconsideração, revogação ou modificação da tutela provisória deferida (mov. 25), INTIMEM-SE as autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da referida petição e dos documentos que a acompanham, inclusive quanto aos pedidos de suspensão/revogação da tutela provisória e às diligências probatórias ali requeridas, nos termos dos arts. 9º, 10 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
Por ora, reservo a apreciação do pedido de reconsideração da tutela provisória, bem como dos requerimentos de produção de prova formulados nos eventos 78 e 82 e da gratuidade da justiça postulada pelo requerido, para após o estabelecimento do contraditório.
Decorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.
Iporá, datado e assinado eletronicamente.
MATHEUS NOBRE GIULIASSE
Juiz de Direito
TJGO · Iporá - Vara de Família e Sucessões - II · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE IPORÁ
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - II
e-mail da assessoria: varacivel2ipora@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo n.: 5394757-88.2025.8.09.0076
Autor: Celma Ataides Porto
Réu: Marcio Rodrigues De Castro
DESPACHO
Considerando a manifestação complementar apresentada pelo requerido (mov. 82), mediante a qual foram juntados novos documentos e formulados pedidos de reconsideração, revogação ou modificação da tutela provisória deferida (mov. 25), INTIMEM-SE as autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da referida petição e dos documentos que a acompanham, inclusive quanto aos pedidos de suspensão/revogação da tutela provisória e às diligências probatórias ali requeridas, nos termos dos arts. 9º, 10 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
Por ora, reservo a apreciação do pedido de reconsideração da tutela provisória, bem como dos requerimentos de produção de prova formulados nos eventos 78 e 82 e da gratuidade da justiça postulada pelo requerido, para após o estabelecimento do contraditório.
Decorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.
Iporá, datado e assinado eletronicamente.
MATHEUS NOBRE GIULIASSE
Juiz de Direito