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5394757-88.2025.8.09.0076

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Iporá - Vara de Família e Sucessões - II · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - II e-mail da assessoria: varacivel2ipora@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.: 5394757-88.2025.8.09.0076 Autor: Celma Ataides Porto Réu: Marcio Rodrigues De Castro DESPACHO Considerando a manifestação complementar apresentada pelo requerido (mov. 82), mediante a qual foram juntados novos documentos e formulados pedidos de reconsideração, revogação ou modificação da tutela provisória deferida (mov. 25), INTIMEM-SE as autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da referida petição e dos documentos que a acompanham, inclusive quanto aos pedidos de suspensão/revogação da tutela provisória e às diligências probatórias ali requeridas, nos termos dos arts. 9º, 10 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Por ora, reservo a apreciação do pedido de reconsideração da tutela provisória, bem como dos requerimentos de produção de prova formulados nos eventos 78 e 82 e da gratuidade da justiça postulada pelo requerido, para após o estabelecimento do contraditório. Decorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Iporá, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Iporá - Vara de Família e Sucessões - II · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - II e-mail da assessoria: varacivel2ipora@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.: 5394757-88.2025.8.09.0076 Autor: Celma Ataides Porto Réu: Marcio Rodrigues De Castro DESPACHO Considerando a manifestação complementar apresentada pelo requerido (mov. 82), mediante a qual foram juntados novos documentos e formulados pedidos de reconsideração, revogação ou modificação da tutela provisória deferida (mov. 25), INTIMEM-SE as autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da referida petição e dos documentos que a acompanham, inclusive quanto aos pedidos de suspensão/revogação da tutela provisória e às diligências probatórias ali requeridas, nos termos dos arts. 9º, 10 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Por ora, reservo a apreciação do pedido de reconsideração da tutela provisória, bem como dos requerimentos de produção de prova formulados nos eventos 78 e 82 e da gratuidade da justiça postulada pelo requerido, para após o estabelecimento do contraditório. Decorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Iporá, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito

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