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Número do processo: 5394671-96.2026.8.09.0007
Autor/Exequente: Pharmacologica Cursos E Treinamentos Ltda
Réu/Executado: Karlla Giovanna De Franca Martins
DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial pelo procedimento instituído pela Lei 9.099/1995.
Instada a indicar bens penhoráveis, a parte exequente requereu a realização de pesquisas patrimoniais complementares para localização de bens imóveis, vínculos empregatícios ou previdenciários, fontes de renda e participações societárias da executada, bem como a verificação da pesquisa via PREVJUD anteriormente determinada (mov. 39).
Pois bem.
Atendendo ao princípio da cooperação processual, determino a realização de pesquisa no sistema SERP-JUD — cujos resultados são equivalentes aos pretendidos e cujo teor segue transcrito abaixo —, a fim de identificar eventuais bens em nome da executada.
Quanto aos demais requerimentos de pesquisas patrimoniais, verifica-se que as diligências postuladas já se encontram abrangidas pelas consultas anteriormente realizadas nos autos, notadamente por meio do PREVJUD, na mov. 16, INFOJUD, na mov. 18, e SNIPER, na mov. 17, razão pela qual não se justifica, neste momento, a renovação das medidas.
Diante dos resultados negativos já verificados e, persistindo a ineficácia da medida aqui determinada, intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens concretamente penhoráveis, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
I. C.
Anápolis, data da assinatura eletrônica.
Glauco Antônio de Araújo
Juiz de Direito
(assinatura feita eletronicamente)