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TJGO · Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Municipal · Sentença
Poder Judiciário do Estado de Goiás Juizado da Fazenda Pública Municipal Comarca de Anápolis Gabinete virtual: (62) 3902-8811 Processo: 5394606-75.2024.8.09.0006 Requerente: KÊNIA CRISTINA DE CASTRO Requerido (a): MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA ajuizada por KENIA CRISTINA DE CASTRO em desfavor do MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, ambos devidamente qualificados nos autos. Iniciada a fase de cumprimento de sentença (ev. 84), o Município de Anápolis informou o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implementação do adicional de titulação no contracheque da parte autora, conforme documentação apresentada no evento 89. Expedidas as Requisições de Pequeno Valor relativas à obrigação de pagar (evs. 94 e 95), sobreveio manifestação da parte autora no evento 110, informando que a municipalidade efetuou os respectivos pagamentos e, diante da satisfação integral do crédito, requereu a extinção do cumprimento de sentença. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. No caso em análise, verifica-se que o Município de Anápolis comprovou, no evento 89, o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implementação do adicional de titulação no contracheque da parte autora. De igual modo, após a expedição das RPVs dos eventos 94 e 95, a própria exequente informou que os respectivos valores foram devidamente pagos pela municipalidade, reconhecendo a satisfação da obrigação de pagar e requerendo, expressamente, a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Após o trânsito em julgado , arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira Juiz de Direito 6
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