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5394505-29.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5394505-29.2026.8.09.0051 Requerente: Wesley Leal De Souza Requerido(a): Banco Do Brasil Sa Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Da análise dos autos, verifico que foi proferida decisão monocrática nos autos do Agravo de Instrumento n.° 5699276-74.2026.8.09.0051, cassando a decisão integrativa da movimentação n.° 36 e determinando a intimação da parte requerida para apresentar contrarrazões aos embargos opostos pela parte autora na movimentação n.º 34 (movimentação n.º 57). Dessa forma, INTIME-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte autora na movimentação n.° 34, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para nova apreciação dos embargos de declaração. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 3

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5394505-29.2026.8.09.0051 Requerente: Wesley Leal De Souza Requerido(a): Banco Do Brasil Sa Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Da análise dos autos, verifico que foi proferida decisão monocrática nos autos do Agravo de Instrumento n.° 5699276-74.2026.8.09.0051, cassando a decisão integrativa da movimentação n.° 36 e determinando a intimação da parte requerida para apresentar contrarrazões aos embargos opostos pela parte autora na movimentação n.º 34 (movimentação n.º 57). Dessa forma, INTIME-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte autora na movimentação n.° 34, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para nova apreciação dos embargos de declaração. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 3

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