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TJGO · Jussara - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Processo: 5393226-35.2024.8.09.0097 Requerente: Vilmar Teles Marques Requerido: Sebastiana Francisca Marques Teles DESPACHO Verifico que o inventariante, no evento n. 143, promoveu apenas o recolhimento das custas destinadas à expedição dos formais de partilha, deixando, contudo, de comprovar o recolhimento das custas finais devidas no feito. Assim, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas finais, comprovando-o nos autos. Cumprida a determinação, expeçam-se os formais de partilha. Em caso de inércia, arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data da assinatura eletrônica. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito
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