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5392353-35.2026.8.09.0139

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rubiataba - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000 Telefone: (62) 3611-2097, E-mail: gabvarjud2rubiataba@tjgo.jus.br Autos nº: 5392353-35.2026.8.09.0139 Promovente: Nelci Francisca Da Silva Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação previdenciária, ajuizada por Nelci Francisca Da Silva em face do Instituto Nacional Do Seguro Social, já qualificados. Constata-se dos autos que houve requerimento para a produção de prova testemunhal. Vieram-me os autos conclusos. Decido. A produção de provas no caso em análise é, em suma, documental, devendo estar em consonância com o art. 435, do CPC, ressalvadas eventuais oitivas ou esclarecimentos a serem produzidos oralmente em audiência de instrução e julgamento. Defiro o requerimento apresentado pela autora, quanto à realização de audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes para apresentarem o respectivo rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Escoado o prazo, havendo apresentação do rol de testemunhas, determino à escrivania, que, havendo data em pauta para a realização da audiência, determino à escrivania que proceda à sua designação por ato ordinatório, observando-se o rol de testemunhas já apresentado nos autos. Esclareço que a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, caso haja necessidade de participação remota. Nessa hipótese, o acesso deverá ocorrer por meio da plataforma Zoom, pelo link de acesso a ser certificado nos autos. Fica incumbido ao advogado promover a intimação da testemunha arrolada, informando-lhe a data e o horário da audiência designada e advertindo acerca do comparecimento ao ato. Fica desde já advertido que o não comparecimento da testemunha acarretará a desistência da produção de prova requerida. CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. À escrivania, providências necessárias. Rubiataba, datado e assinado digitalmente. FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO Juiz de Direito

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