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TJGO · Piracanjuba - Juizado Especial Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5392182-29.2026.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/Exequente: Sinal Verde Comercio De Moveis Ltda Parte ré/Executada(o): Divina Lucilia Rosa De Lima (CPF/CNPJ: 008.460.431-06) D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de execução/cumprimento de título judicial, cujo pedido atende aos requisitos legais. Assim: 1. Altere-se a classe processual. 2. Desnecessária a intimação para início do cumprimento da sentença, conforme expressamente consignado na sentença prolatada à mov. 13. Assim, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada de cálculo, bem como requerer o que entender de direito. Desde logo, consigno a não incidência de honorários advocatícios ao caso, conforme Enunciado nº 97 do FONAJE. Outrossim, consigno que, no caso, a multa incidente é apenas a do acordo. Intimações e diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito
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