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5391832-63.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª VARA CÍVEL FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: varciv3goiania@tjgo.jus.br ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5391832-63.2026.8.09.0051 Parte autora: Valdenia Da Silva Costa Parte requerida: Nova Goiania Empreendimentos Imobiliarios Ltda DESPACHO Considerando que a presente demanda trata de direitos patrimoniais disponíveis, que não restou tentada a conciliação entre as partes, o princípio processual constante da norma que se extrai do § 2º do artigo 3º do CPC, segundo o qual "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos." e, em especial, o pedido formulado pela parte autora no mov. 29, determino a remessa do presente feito ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, com as cautelas devidas, para inclusão na pauta de audiências de conciliação, oportunidade em que será designada data e horário para realização do ato em movimento futuro, com intimação das partes. Ressalto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, o que acarretará o disposto no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab. 1

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª VARA CÍVEL FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: varciv3goiania@tjgo.jus.br ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5391832-63.2026.8.09.0051 Parte autora: Valdenia Da Silva Costa Parte requerida: Nova Goiania Empreendimentos Imobiliarios Ltda DESPACHO Considerando que a presente demanda trata de direitos patrimoniais disponíveis, que não restou tentada a conciliação entre as partes, o princípio processual constante da norma que se extrai do § 2º do artigo 3º do CPC, segundo o qual "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos." e, em especial, o pedido formulado pela parte autora no mov. 29, determino a remessa do presente feito ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, com as cautelas devidas, para inclusão na pauta de audiências de conciliação, oportunidade em que será designada data e horário para realização do ato em movimento futuro, com intimação das partes. Ressalto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, o que acarretará o disposto no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab. 1

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