Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
3ª VARA CÍVEL
FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK
LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: varciv3goiania@tjgo.jus.br
________________________________________________________________________________________________________
Processo n. 5391832-63.2026.8.09.0051
Parte autora: Valdenia Da Silva Costa
Parte requerida: Nova Goiania Empreendimentos Imobiliarios Ltda
DESPACHO
Considerando que a presente demanda trata de direitos patrimoniais disponíveis, que não restou tentada a conciliação entre as partes, o princípio processual constante da norma que se extrai do § 2º do artigo 3º do CPC, segundo o qual "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos." e, em especial, o pedido formulado pela parte autora no mov. 29, determino a remessa do presente feito ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, com as cautelas devidas, para inclusão na pauta de audiências de conciliação, oportunidade em que será designada data e horário para realização do ato em movimento futuro, com intimação das partes.
Ressalto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, o que acarretará o disposto no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Intimem-se e cumpra-se
Goiânia, datado e assinado digitalmente
Cláudio Henrique Araújo de Castro
Juiz de Direito
gab. 1
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
3ª VARA CÍVEL
FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK
LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: varciv3goiania@tjgo.jus.br
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Processo n. 5391832-63.2026.8.09.0051
Parte autora: Valdenia Da Silva Costa
Parte requerida: Nova Goiania Empreendimentos Imobiliarios Ltda
DESPACHO
Considerando que a presente demanda trata de direitos patrimoniais disponíveis, que não restou tentada a conciliação entre as partes, o princípio processual constante da norma que se extrai do § 2º do artigo 3º do CPC, segundo o qual "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos." e, em especial, o pedido formulado pela parte autora no mov. 29, determino a remessa do presente feito ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, com as cautelas devidas, para inclusão na pauta de audiências de conciliação, oportunidade em que será designada data e horário para realização do ato em movimento futuro, com intimação das partes.
Ressalto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, o que acarretará o disposto no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Intimem-se e cumpra-se
Goiânia, datado e assinado digitalmente
Cláudio Henrique Araújo de Castro
Juiz de Direito
gab. 1