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TJGO · 2ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 5391641-18.2026.8.09.0051 Embargante: Departamento Estadual de Trânsito Embargado: Gersonil Pimentel da Silva e Goiás Previdência – Goiasprev Relator: Desembargador Augusto Ventura Despacho Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo legal, sobre os aclaratórios opostos na movimentação nº 26. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador Augusto Ventura Relator /V30
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