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5391590-88.2026.8.09.0024

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Vara de Família e Sucessões DESPACHO Processo nº: 5391590-88.2026.8.09.0024 Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará de soltura), nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Inicialmente, analiso o pedido de gratuidade da justiça. Embora intimados (mov. 16) para comprovar a situação econômica do espólio, os requerentes apresentaram documentação que evidencia patrimônio líquido de R$ 140.643,78, incluindo R$ 44.139,27 em conta poupança. Nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, a gratuidade pressupõe insuficiência de recursos. A aferição, no caso, deve considerar a capacidade econômica do acervo hereditário, conforme orientação do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: A aferição da capacidade econômica deve recair sobre o acervo hereditário, e não sobre a situação financeira individual dos herdeiros [...] a ausência de liquidez imediata do acervo hereditário não autoriza, por si só, a concessão de gratuidade parcial da justiça quando existente patrimônio apto a suportar as despesas processuais” (TJGO, AI n.º 5242822-31.2026.8.09.0087, Rel. Des. William Costa Mello, 1ª Câmara Cível, julgado em 18/06/2026). No caso, a existência de numerário disponível demonstra capacidade para o pagamento das custas. Indefiro, portanto, a gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora a recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. No mais, diante do reiterado descumprimento das decisões retro, intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias juntar juntando cópia nítida e completa do traslado do testamento e certidão CENSEC, ou justificar sua impossibilidade. O descumprimento injustificado ensejará a fixação de multa diária por este juízo e a caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. Hugo Gutemberg P. de Oliveira Juiz de Direito 3

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