Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Pirenópolis - 2ª Vara Cível · Despacho
Comarca de Pirenópolis/GO
Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO
Processo n.º: 5390578-24.2026.8.09.0126
Requerente: Opte Hoteis Serviços Ltda Me
Requerido: Joao Leoncio Figueiredo Filho
DESPACHO
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem especificadamente e justificarem as provas que pretendem produzir, quando deverão:
a) se for requerida a produção de prova oral, arrolar as testemunhas, com a completa qualificação e endereços, sob pena de preclusão;
b) se for requerida perícia, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, sob pena de preclusão;
c) manifestarem-se acerca do julgamento antecipado da lide, ficando advertidas que, em caso de inércia, o feito poderá ser julgado no estado em que se encontra.
Intimem-se. Cumpra-se.
Pirenópolis/GO, assinado e datado digitalmente.
EDUARDO CARDOSO GERHARDT
Juiz de Direito
Comarca de Pirenópolis/GO
Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO
Processo n.º: 5390578-24.2026.8.09.0126
Requerente: Opte Hoteis Serviços Ltda Me
Requerido: Joao Leoncio Figueiredo Filho
DESPACHO
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem especificadamente e justificarem as provas que pretendem produzir, quando deverão:
a) se for requerida a produção de prova oral, arrolar as testemunhas, com a completa qualificação e endereços, sob pena de preclusão;
b) se for requerida perícia, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, sob pena de preclusão;
c) manifestarem-se acerca do julgamento antecipado da lide, ficando advertidas que, em caso de inércia, o feito poderá ser julgado no estado em que se encontra.
Intimem-se. Cumpra-se.
Pirenópolis/GO, assinado e datado digitalmente.
EDUARDO CARDOSO GERHARDT
Juiz de Direito