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5390496-95.2025.8.09.0168

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP 72.910-729 Telefone (61) 3617-2645 e WhatsApp (61) 3617-2645 | E-mail: 1varciv.aguaslindas@tjgo.jus.br DESPACHO Processo n°: 5390496-95.2025.8.09.0168 Requerente: Zm Sociedade De Credito Direto Sa Requerido: Hallan Ferreira Nunes Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por ZM Sociedade de Crédito Direto S.A. em desfavor de Hallan Ferreira Nunes. Partes devidamente qualificadas nos autos. Após realização de pesquisa via SISBAJUD, houve constrição parcial de ativos financeiros de titularidade da parte executada. Na mov. 46, a parte executada informou o ajuizamento dos Embargos à Execução nº 5708763-08.2026.8.09.0168, distribuídos por dependência aos presentes autos. Por sua vez, a parte exequente requereu o levantamento dos valores constritos, ao fundamento de que teria transcorrido o prazo sem impugnação à penhora (mov. 47). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifica-se que foram opostos Embargos à Execução pela parte executada, os quais, embora não sejam dotados de efeito suspensivo automático, poderão repercutir sobre os atos expropriatórios praticados nestes autos. Assim, mostra-se prudente que eventual levantamento dos valores constritos seja apreciado após a análise de eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado nos autos dos Embargos à Execução. Pelo exposto, DETERMINO que se aguarde a apreciação de eventual pedido de efeito suspensivo nos autos dos Embargos à Execução nº 5708763-08.2026.8.09.0168. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento formulado na mov. 47. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3897/2026 (assinado digitalmente)

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