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5390378-24.2021.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 6ª Câmara Cível · Decisão

    Gabinete Desembargadora Sandra Teodoro e-mail: srtreis@tjgo.jus.br Balcão virtual (62) 3216-2090 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5390378-24.2021.8.09.0051 COMARCA GOIÂNIA APELANTE ESTADO DE GOIÁS APELADO THIARLLES HENRIQUE GUILHERME RELATORA Desembargadora SANDRA TEODORO DESPACHO Trata-se de apelação cível interposta pelo ESTADO DE GOIÁS contra decisão proferida em cumprimento de sentença promovido por THIARLLES HENRIQUE GUILHERME. A controvérsia recursal envolve a possibilidade de apreciação de alegação de excesso de execução formulada após o transcurso do prazo para impugnação, questão submetida ao IRDR nº 5722071-67.2025.8.09.0000 – Tema 50/TJGO, no qual foi determinada a suspensão dos processos em tramitação no segundo grau de jurisdição que versem sobre a matéria. Assim, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, até ulterior deliberação no referido incidente. Remetam-se os autos ao Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Sobrestados (NAJ Sobrestados), para registro e acompanhamento. Após, aguarde-se o julgamento do Tema 50/TJGO. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargadora Sandra Teodoro Relatora Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução n.º 59/2016 do TJGO.

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