Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Caldas Novas
Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho
1º Juizado Especial Cível e Criminal
Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096
Processo nº: 5390219-86.2026.8.09.0025
Polo ativo: Murilo Fontana Cintra
Polo passivo: Banco Volkswagen S.a.
Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
DECISÃO
1. A parte recorrente comprovou, por documentos, o recolhimento de preparo para interpor Recurso Inominado.
2. RECEBO o Recurso Inominado interposto, vez que próprio e tempestivo, mas apenas em seu efeito devolutivo, pois não há motivos que justifiquem o efeito suspensivo, nos moldes do artigo 43 da lei 9.099/95.
3. Fica intimada a parte recorrida que apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 § 2° da lei 9.099/95).
4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as nossas homenagens.
Expeça-se e diligencie-se pelo necessário.
Cumpra-se.
Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO
Juiz de Direito