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TJGO · Taquaral de Goiás - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia de Família e Sucessões Telefone/WhatsApp – Geral: (62) 3611-2660 / Gabinete Virtual: (62) 3384-1554 Rua Faustino Lino de Araújo, 721, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000 E-mail institucional da Comarca: comarcadetaquaral@tjgo.jus.br Processo: 5390196-79.2020.8.09.0081 Classe: Inventário Polo Ativo: Ronan Rezende De Camargo - CPF/CNPJ: 004.252.141-68 Polo Passivo: Espólios de Olivia Rosa Camargo e Ronan Rezende de Camargo - CPF/CNPJ: 641.638.731-04 1 DESPACHO Considerando a urgência alegada pelo herdeiro Wellington Rezende de Camargo, INTIMEM-SE todos os outros herdeiros para manifestação sobre os pedidos formulados no evento nº 407, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que a antecipação de quinhão não pode ser efetivada sem a concordância dos demais herdeiros. Com a manifestação dos herdeiros ou decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos conclusos para a análise do pedido de antecipação de quinhão e demais questões pendentes. Intimem-se. Cumpra-se. Taquaral de Goiás, datado e assinado eletronicamente. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito em Respondência (Decreto nº 4.038/2026) Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.
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Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia de Família e Sucessões Telefone/WhatsApp – Geral: (62) 3611-2660 / Gabinete Virtual: (62) 3384-1554 Rua Faustino Lino de Araújo, 721, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000 E-mail institucional da Comarca: comarcadetaquaral@tjgo.jus.br Processo: 5390196-79.2020.8.09.0081 Classe: Inventário Polo Ativo: Ronan Rezende De Camargo - CPF/CNPJ: 004.252.141-68 Polo Passivo: Espólios de Olivia Rosa Camargo e Ronan Rezende de Camargo - CPF/CNPJ: 641.638.731-04 1 DESPACHO Considerando a urgência alegada pelo herdeiro Wellington Rezende de Camargo, INTIMEM-SE todos os outros herdeiros para manifestação sobre os pedidos formulados no evento nº 407, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que a antecipação de quinhão não pode ser efetivada sem a concordância dos demais herdeiros. Com a manifestação dos herdeiros ou decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos conclusos para a análise do pedido de antecipação de quinhão e demais questões pendentes. Intimem-se. Cumpra-se. Taquaral de Goiás, datado e assinado eletronicamente. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito em Respondência (Decreto nº 4.038/2026) Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.
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