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5390164-57.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados de Violência Doméstica e Familiar: 1º, 2º, 3º e 4º · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia/GO Gabinete do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, Qd. G, Lt. 4, 9º Andar, Sala 920, Park Lozandes, Goiânia/GO - CEP 74884-120 - Telefone: (62) 3018-8000 Autos n.º 5390164-57.2026.8.09.0051 DESPACHO Intime-se o requerido, por intermédio de seu advogado constituído, para esclarecer se já houve a retirada de seus pertences pessoais do imóvel, tendo em vista que já houve deliberação deste Juízo sobre o pleito. Consigne-se, ainda, que eventual questão relacionada à partilha de bens deverá ser resolvida entre as partes por meio de ação própria e perante o Juízo de Família, não sendo este Juizado de Violência Doméstica competente para tanto (Enunciado 3, FONAVID). Após, ouça-se Ministério Público. Goiânia/GO, data do sistema. ALINE FREITAS DA SILVA PONCIANO Juíza de Direito (assinado eletronicamente) 1

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados de Violência Doméstica e Familiar: 1º, 2º, 3º e 4º · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia/GO Gabinete do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, Qd. G, Lt. 4, 9º Andar, Sala 920, Park Lozandes, Goiânia/GO - CEP 74884-120 - Telefone: (62) 3018-8000 Autos n.º 5390164-57.2026.8.09.0051 DESPACHO Intime-se o requerido, por intermédio de seu advogado constituído, para esclarecer se já houve a retirada de seus pertences pessoais do imóvel, tendo em vista que já houve deliberação deste Juízo sobre o pleito. Consigne-se, ainda, que eventual questão relacionada à partilha de bens deverá ser resolvida entre as partes por meio de ação própria e perante o Juízo de Família, não sendo este Juizado de Violência Doméstica competente para tanto (Enunciado 3, FONAVID). Após, ouça-se Ministério Público. Goiânia/GO, data do sistema. ALINE FREITAS DA SILVA PONCIANO Juíza de Direito (assinado eletronicamente) 1

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