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5390060-65.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5390060-65.2026.8.09.0051 Parte Autora: Formatura K & J Ltda Parte Ré: Nathalia Dos Santos Nogueira Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação ordinária de Locupletamento ilícito proposta por Formatura K & J Ltda em face de Nathalia Dos Santos Nogueira, todos devidamente qualificados. Constato que a parte autora foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da referida parte, sob pena de extinção em caso de inércia. Nota-se que, apesar de intimada, a parte autora se manteve inerte. Destarte, ante tais considerações, EXTINGO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, consoante disposição do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Fica autorizado, desde já à parte autora, a retirada dos títulos exequendos originais que instruem a inicial que EVENTUALMENTE se encontrarem depositados na Secretaria deste Juízo. Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso, serão cobradas todas as despesas processuais, inclusive aquelas que foram dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Cumpridas as determinações pela UPJ, ARQUIVE- SE. Publicado e registrado eletronicamente. INTIME-SE a parte autora. Goiânia, documento datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.

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