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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão de Pedido de Urgência
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5390027-75.2026.8.09.0051 Reclamante: Isabel Carmen Kaqui Ortega Reclamado(a): Gercino Jose De Almeida Junior DECISÃO Da análise dos autos, verifico que, embora regularmente intimada em audiência (movimento 38), a reclamante BRUNA ISAC deixou de apresentar justificativa tempestiva para a sua ausência àquele ato, razão pela qual determino a sua exclusão da relação processual, condenando-a ao pagamento das custas processuais proporcionais a 50% (cinquenta por cento) do total, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/1995. Proceda a UPJ à baixa correspondente, bem como à anotação relativa à condenação em custas. No mais, imprimo normal prosseguimento ao feito entre as partes subsistentes e determino a intimação da parte reclamada para, querendo, apresentar contestação, em 15 (quinze) dias. Em seguida, oportunize-se à reclamante a possibilidade de, querendo, ofertar réplica em outros 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão de Pedido de Urgência
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5390027-75.2026.8.09.0051 Reclamante: Isabel Carmen Kaqui Ortega Reclamado(a): Gercino Jose De Almeida Junior DECISÃO Da análise dos autos, verifico que, embora regularmente intimada em audiência (movimento 38), a reclamante BRUNA ISAC deixou de apresentar justificativa tempestiva para a sua ausência àquele ato, razão pela qual determino a sua exclusão da relação processual, condenando-a ao pagamento das custas processuais proporcionais a 50% (cinquenta por cento) do total, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/1995. Proceda a UPJ à baixa correspondente, bem como à anotação relativa à condenação em custas. No mais, imprimo normal prosseguimento ao feito entre as partes subsistentes e determino a intimação da parte reclamada para, querendo, apresentar contestação, em 15 (quinze) dias. Em seguida, oportunize-se à reclamante a possibilidade de, querendo, ofertar réplica em outros 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente
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