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TJGO · Quirinópolis - Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Vara Criminal da Comarca de Quirinópolis Gabinete do Juiz de Direito Este ato, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5389847-09.2023.8.09.0134 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Réu (Ré): Dilermando Gonçalves DECISÃO RECEBO, nos regulares efeitos de lei, os recursos apelatórios interpostos pelo sentenciado, Dilermando Gonçalves (evento nº 163), e pela vítima, Valdecy Pereira da Silva Junior, representado por assistente de acusação (evento nº 161). Abram-se vista, pelo prazo de 08 (oito) dias, para que ofertem suas razões. Após, intime-se os apelados para, no prazo legal, apresentarem suas contrarrazões recursais. Ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em tempo hábil, com nossas reverências, adotando-se as cautelas de estilo. PROVIDÊNCIAS À ESCRIVANIA 1. Intimação das partes, no prazo legal, para que ofertem as razões recursais; 2. Após, intimação dos apelados, para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões recursais. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Vara Criminal da Comarca de Quirinópolis Gabinete do Juiz de Direito Este ato, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5389847-09.2023.8.09.0134 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Réu (Ré): Dilermando Gonçalves DECISÃO RECEBO, nos regulares efeitos de lei, os recursos apelatórios interpostos pelo sentenciado, Dilermando Gonçalves (evento nº 163), e pela vítima, Valdecy Pereira da Silva Junior, representado por assistente de acusação (evento nº 161). Abram-se vista, pelo prazo de 08 (oito) dias, para que ofertem suas razões. Após, intime-se os apelados para, no prazo legal, apresentarem suas contrarrazões recursais. Ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em tempo hábil, com nossas reverências, adotando-se as cautelas de estilo. PROVIDÊNCIAS À ESCRIVANIA 1. Intimação das partes, no prazo legal, para que ofertem as razões recursais; 2. Após, intimação dos apelados, para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões recursais. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito
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