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5389777-29.2026.8.09.0023

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caiapônia - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES) Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / comarcadecaiaponia@tjgo.jus.br Processo n.º: 5389777-29.2026.8.09.0023 Polo ativo: Banco Santander (brasil) S/a Polo passivo: RANYELLE KESIA SILVA Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO Trata-se de requerimento de busca e apreensão itinerante ajuizado por BANCO SANTADER S/A em face de RANYELLE KESIA SILVA MESQUITA. DEFIRO o pedido de mov. 35. DETERMINO a expedição de mandado de busca e apreensão dos veículos descritos na petição inicial, a ser cumprido no seguinte endereço: SITIO NOVA ESPERANCA - Rodovia GO 221, nº 00, Km 65 a direita 22 Km, Zona Rural – Caiapônia/GO, CEP: 75.850-000, com as advertências legais. Caso necessário, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias. Havendo a apreensão do veículo, comunique-se o fato ao juízo de origem (§13º, do artigo 3º, do Decreto-Lei n. 911/64). Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Não localizado o bem, deverá a parte autora indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço para fins de cumprimento da diligência, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAIS Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 2.372/2023) 3

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