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5388849-28.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5388849-28.2025.8.09.0051 Reclamante: Alvacir Berquo Sociedade Individual De Advocacia Reclamado(a): Telefonica Brasil S.A e MS CONNECT SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA DECISÃO Diante do pagamento integral efetivado pela executada TELEFÔNICA BRASIL S.A. (movimento 91) e do pagamento parcial efetivado pela executada MS CONNECT SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA (movimento 124), ordeno a expedição IMEDIATA dos competentes alvarás de transferência bancária, em favor da PARTE EXEQUENTE ou seu procurador (caso tenha poder para receber), devendo indicar os dados bancários para essa finalidade, se ainda não o fez, sendo: a) no valor de R$ 3.842,03 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e três centavos), referente ao depósito judicial realizado junto ao Banco do Brasil (movimento 91), com os respectivos acréscimos, se houver; e b) no valor de R$ 3.633,26 (três mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), referente ao depósito judicial realizado junto à Caixa Econômica Federal, com os respectivos acréscimos, se houver. Abra-se vista à parte exequente, por 30 (trinta) dias, para apresentar o valor atualizado do eventual crédito remanescente, exclusivamente em face de MS CONNECT SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, referente à verba honorária fixada no movimento 92, e postular o que entender cabível em prol da execução. Intime-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente

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