2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5388054-08.2026.8.09.0012 Polo ativo: Ana Maria Pereira Dos Santos Polo passivo: Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda Valor da Ação: 100,00. SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual a parte autora informou o cumprimento da obrigação pela parte requerida (mov. 27). A informação da parte autora revela que a ação perdeu o objeto, devendo ser extinto o processo ante a superveniente ausência de interesse processual. Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e Honorários, Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo a parte requerida. Intime-se a parte autora. Após arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito A