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5387624-70.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5387624-70.2025.8.09.0051 Autor(a): Jussara Laura Ribeiro De Lima Morais Cavalcante Ré(u): Município de Goiânia Vistos etc. Considerando as divergências dos valores, no que concerne as deduções legais, remetam-se os autos à Central Única de Contadores para que sejam elaborados os cálculos das referidas deduções. Sem prejuízo da determinação acima, deverá a Central Única de Contadores apontar, de forma fundamentada, se os cálculos apresentados pelas partes atendem aos rigores da lei. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a planilha elaborada pela Central Única de Contadores, sob pena de preclusão e homologação. Cumpridas as determinações, venham-me novamente conclusos. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)

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