Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Petrolina de Goiás
Protocolo 5387614-70.2026.8.09.0122
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
D E C I S Ã O
Compulsando os autos, verifico que as partes foram intimadas para especificar provas, sob a advertência de preclusão e julgamento antecipado (evento 33), tendo o prazo transcorrido in albis para ambas (eventos 44 e 45).
Considerando o DESPACHO/OFÍCIO, exarado no Processo Administrativo – PROAD n.º 202507000652525 (evento 273) –, determino a remessa dos presentes autos ao Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau – Sentenças (NAJ S), para as providências cabíveis.
À escrivania, para que mantenha os autos no classificador “NAJ Sentenças”.
Atente-se ao integral cumprimento das determinações.
Intimem-se.
Petrolina de Goiás, data da assinatura digital.
PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO
Juíza de Direito em Respondência – Decreto 4.156/2026
(assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016)
Avenida Tennyson Jubé de Oliveira, Centro, Petrolina de Goiás, Fone: (62) 3611-1576, e-mail: comarcadepetrolina@tjgo.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Petrolina de Goiás
Protocolo 5387614-70.2026.8.09.0122
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
D E C I S Ã O
Compulsando os autos, verifico que as partes foram intimadas para especificar provas, sob a advertência de preclusão e julgamento antecipado (evento 33), tendo o prazo transcorrido in albis para ambas (eventos 44 e 45).
Considerando o DESPACHO/OFÍCIO, exarado no Processo Administrativo – PROAD n.º 202507000652525 (evento 273) –, determino a remessa dos presentes autos ao Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau – Sentenças (NAJ S), para as providências cabíveis.
À escrivania, para que mantenha os autos no classificador “NAJ Sentenças”.
Atente-se ao integral cumprimento das determinações.
Intimem-se.
Petrolina de Goiás, data da assinatura digital.
PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO
Juíza de Direito em Respondência – Decreto 4.156/2026
(assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016)
Avenida Tennyson Jubé de Oliveira, Centro, Petrolina de Goiás, Fone: (62) 3611-1576, e-mail: comarcadepetrolina@tjgo.jus.br